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1564 | II Série A - Número 049 | 05 de Dezembro de 2002

 

podem ser negativas na coesão e eficácia do combate ao crime, particularmente de natureza económica e fiscal.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de deliberação:
A Assembleia da República delibera, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do regime jurídico dos inquéritos parlamentares, autorizar, obtidas as necessárias autorizações legais:
- A publicação integral no Diário da Assembleia da República das actas da Comissão de Inquérito Parlamentar aos actos do XV Governo Constitucional que levaram à demissão de responsáveis pelo combate ao crime económico, financeiro e fiscal três meses depois da sua nomeação.
- A disponibilização imediata das mencionadas actas no portal da Assembleia da República na Internet.

Palácio de São Bento, 4 de Dezembro de 2002. Os Deputados: Alberto Martins (PS) - José Magalhães (PS) - Jorge Lacão (PS) - Eduardo Cabrita (PS) - Odete Santos (PCP) - Francisco Louçã (BE) - Isabel Castro (Os Verdes).

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