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1793 | II Série A - Número 052 | 13 de Dezembro de 2002

 


2+2 eixos
23 000 ................................. 224,46 249,40
23 000 a 25 999 ...................... 284,31 314,24
26 000 a 30 999 ...................... 538,70 598,56
31 000 a 32 999....................... 563,64 608,53
33 000 ................................. 598,56 706,00

2+3 eixos
36 000 ................................. 538,70 598,56
36 000 a 37 999....................... 583,59 628,49
38 000 ................................. 598,56 700,00

3+2 eixos
36 000 ................................. 538,70 598,56
36 000 a 37 999....................... 548,68 608,53
38 000 a 39 999....................... 548,68 648,44
40 000 ................................. 628,49 725,00

3+3 eixos
36 000 ................................. 498,80 598,56
36 000 ............................... 598,56 648,44

(1) Suspensão considerada equivalente segundo a definição do anexo III da Directiva 96/53/CE do Conselho, de 25 de Julho, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JO L 235, de 17.9.1996, p.59).

ICa
Veículos de peso bruto < 12 t
Escalões de peso bruto
(em quilogramas) Taxas anuais
(em euros)
Até 2 500.........................................................
2 501 a 3 500....................................................
3 501 a 7 500....................................................
7 501 a 11 999.................................................. 16,46
27,43
62,35
104,75

Veículos a motor de peso bruto > 12 t
Escalões de peso bruto
(em quilogramas) Com suspensão pneumática ou equivalente (1) Com outro tipo
de suspensão
Taxas anuais
(em euros)
2 eixos
12 000 ................................. 104,75 104,75
12 001 a 14 999 ................... 124,70 159,62
15 000 a 17 999.................... 149,64 198,00
18 000 .............................. 174,58 253,00

3 eixos
15 000 ............................... 104,75 124,70
15 000 a 17 999.................... 124,70 159,62
18 000 a 20 999.................... 149,64 209,50
21 000 a 22 999.................... 149,64 224,46
23 000 .............................. 224,46 253,00

4 eixos
23 000 ............................... 124,70 159,62
23 000 a 24 999..................... 174,58 209,50
25 000 a 25 999..................... 199,52 229,45
26 000 a 28 999..................... 324,22 399,04
29 000 ............................... 364,12 483,00

(1) Suspensão considerada equivalente segundo a definição do anexo III da Directiva 96/53/CE do Conselho, de 25 de Julho, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JO L 235, de 17.9.1996, p.59).

Veículos articulados e conjuntos de veículos
Escalões de peso bruto
(em quilogramas) Com suspensão Pneumática ou equivalente (1) Com outro tipo de suspensão
Taxas anuais
(em euros)
2+1 eixos
12 000 ................................ 104,75 104,75
12 001 a 17 999.................... 124,70 159,62
18 000 a 24 999.................... 159,62 209,50
25 000 a 25 999.................... 199,52 264,00
26 000 .............................. 299,28 399,04

2+2 eixos
23 000................................ 124,70 159,62
23 000 a 24 999..................... 149,64 199,52
25 000 a 25 999..................... 174,58 209,50
26 000 a 28 999..................... 249,40 349,16
29 000 a 30 999..................... 299,28 399,04
31 000 a 32 999..................... 349,16 465,00
33 000 ............................... 465,00 483,00

2+3 eixos
36 000 ............................... 349,16 399,04
36 000 a 37 999..................... 374,10 483,00
38 000 ............................... 467,00 500,00

3+2 eixos
36 000 ............................... 299,28 349,16
36 000 a 37 999..................... 349,16 454,00
38 000 a 39 999..................... 439,00 483,00
40 000 ............................... 467,00 664,00

3+3 eixos
36 000 ............................... 249,40 324,22
36 000 a 37 999..................... 324,22 399,04
38 000 a 39 999..................... 374,10 399,04
40 000 ............................... 374,10 483,00

(1) Suspensão considerada equivalente segundo a definição do anexo III da Directiva 96/53/CE do Conselho, de 25 de Julho, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em circulação na Comunidade (JO L 235, de 17.9.1996, p.59).

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