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2691 | II Série A - Número 065 | 17 de Junho de 2004

 

N.º 4, alínea a): Onde está "órgãos federativos competentes (…)" deve passar a estar "competentes órgãos federativos (…)"
N.º 4, alínea b): Onde está "(…) que forem estabelecidos legalmente ou pelos estatutos e regulamentos (…)" deve passar a estar "(…)que sejam estabelecidas na lei, nos estatutos e nos regulamentos (…)".
N.º 4, alínea d): Onde está "(…) a serem cumpridos pelos (…)" deve passar a estar "a cumprir pelos (…)"
N.º 5: Após "disciplinar" refazer o texto para: "(…) e para a gestão da arbitragem, (…) exercício, respectivamente, do poder disciplinar e da gestão do (…)".
N.º 6: Nova redacção: As ligas profissionais ou entidades análogas elaboram os respectivos regulamentos de arbitragem e disciplina, que submetem a ratificação pela assembleia-geral da federação no seio da qual se insiram.

Artigo 24.º (Confederação do Desporto de Portugal)- Futuro artigo 27.º
Onde está "(…) representa as" deve passar a estar apenas "representa"

Novo artigo 28.º (Fundação do Desporto): "A Fundação do Desporto tem como objecto social apoiar o fomento e o desenvolvimento do desporto, particularmente no domínio da alta competição."

Artigo 25.º (Entidades representativas dos recursos humanos)- Futuro artigo 29.º
Reformular o início do texto para: "São entidades (…)"
Retirar a expressão "(…) de direito privado (…)"

Artigo 26.º (Associações ou entidades promotoras de desporto"- Futuro artigo 30.º
Epígrafe: Retirar "(…) ou entidades (…)"
N.º 1: Começar por: "São consideradas associações promotoras de desporto aquelas que tenham por objecto a (…)"
N.º 1: Deve passar a ser autonomizado enquanto novo artigo 30.º
N.º 2: Deve passar a ser autonomizado enquanto novo artigo 31.º com a epígrafe "Entidades privadas prestadoras de serviços desportivos".

Artigo 28.º (Comité Olímpico de Portugal)- Futuro artigo 25.º
N.º 1: Terminar em "Carta Olímpica Internacional".
N.º 2: Onde está "(…) tem a competência (…)" deve passar a estar "(…) tem competência"
N.º 2: Onde está "(…) nos ditos Jogos" deve passar a estar "naqueles"
N.º 4: Reformular o início do texto para: "Ao Comité Olímpico de Portugal pertence (…)"
N.º 5: Onde está "(…) que definirá o" deve passar a estar "que define o"

Artigo 29.º (Comité Paraolímpico de Portugal)- Futuro artigo 26.º
Retirar o n.º. 2.

Artigo 30.º (Recursos humanos)- Futuro artigo 33.º
Reformular o início do texto para: "São recursos humanos (…)"
N.º. 2: Terminar não apenas com "empresários" mas sim com "empresários desportivos".

Artigo 31.º (Praticantes desportivos)- Futuro artigo 34.º
N.º 1.: Reformular o início do texto para: "São praticantes desportivos (…)"
N.º 1: Onde está "(…) num conjunto (…)" deve passar a estar "(…) numa equipa (…)"
N.º 3: Ao invés de "(…) quando ela fundadamente exista ou se justifique", terminar com "(…) quando a mesma se justifique".

Artigo 32.º (Dirigentes desportivos)- Futuro artigo 35.º
N.º 1: Reformular o início do texto para: "Aos dirigentes desportivos é (…)"
N.º 1: Retirar a palavra "indispensável"
N.º 1: Após "missão" inserir "socialmente relevante (…)"

Artigo 33.º (Docentes e técnicos)- Futuro artigo 36.º
N.º 1: Reformular o início do texto para: "São docentes (…)"
N.º 2: Reformular o início do texto para: "São técnicos (…)"

Artigo 34.º (Empresários desportivos)- Futuro artigo 37.º
N.º 1: Substituir "pessoas individuais" por "pessoas singulares"
N.º 2: Após "funções", terminar da seguinte forma: "(…) previstas no artigo 33.º da presente lei".
N.º 3: Substituir "desportista" por "praticante desportivo"
N.º 3: Após "menor" aditar "(…) de idade (…)"
Aditar um novo n.º 4: "O regime jurídico dos empresários desportivos consta de diploma próprio"

Artigo 35.º (Princípios gerais da formação desportiva)- Futuro artigo 38.º
N.º 2: Substituir "Ninguém pode exercer" por "Não é permitido o exercício"
N.º 2: Após "ocasional" concluir da seguinte forma: "(…) , sem a adequada formação profissional que comprove (…)".

Artigo 36.º (Investigação científica)- Futuro artigo 39.º
N.º 1: Substituir "(…) da educação física, das ciências do desporto (…)" apenas por "desporto", o que faz com que "estes" deva ser colocado no singular.
N.º 1: Onde está "oficiais" colocar "públicos"
N.º 2: Eliminar
N.º 3: Eliminar
N.º 4: Eliminar

Artigo 37.º (Ética desportiva)- Futuro artigo 40.º
N.º 1: Refazer o texto da seguinte forma: "A (…) parte dos recursos humanos no e relacionados com o desporto e do público (…)."