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0002 | II Série A - Número 024 | 11 de Dezembro de 2004

 

Relatório e texto final da Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente acerca dos projectos de lei relativos à elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades e alterações da denominação de povoações e freguesias e de limites territoriais de freguesias e municípios

Relatório

A Comissão de Poder Local, Ordenamento do Território e Ambiente, reunida em 7 de Dezembro de 2004, com a presença dos Srs. Deputados constantes no respectivo livro de presenças, apreciou, com base no trabalho realizado pela Subcomissão para a criação de novos municípios, freguesias, vilas e cidades e à luz da Lei n.º 11/82, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 8/93, de 5 de Março (Regime de criação e extinção das autarquias locais e da designação e determinação da categoria de povoações), da Lei n.º 8/93, de 5 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51-A/93, de 9 de Julho (Regime jurídico da criação de freguesias), e da Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro, com as alterações introduzidas pelas Lei n.º 124/97, de 27 de Novembro, Lei n.º 32/98, de 18 de Julho, e Lei n.º 48/99, de 16 de Junho (Lei-quadro da criação de municípios), os projectos de lei, entrados na Mesa da Assembleia da República, para elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades e alterações da denominação de povoações e freguesias e de limites territoriais de freguesias e municípios.
Os textos dessas iniciativas legislativas que se encontram em condições de subir a Plenário da Assembleia da República foram aprovados por unanimidade, com votos do PSD, CDS-PP, PS e PCP, estando ausentes o BE e Os Verdes, tendo sido aprovados por maioria, com votos a favor do PSD e CDS-PP e abstenções do PS e PCP, estando igualmente ausentes o BE e Os Verdes, os projectos de lei n.os 379/IX, do PSD, 423/IX, do CDS-PP, 227/IX, do CDS-PP, 265/IX, do PSD, e 267/IX, do PS.
Em consequência, a Comissão deliberou remeter à Mesa da Assembleia da República os textos finais e de substituição em anexo respeitantes aos referidos projectos de lei, que se indicam a seguir para, nos termos da Constituição da República Portuguesa e do Regimento da Assembleia da República, o Plenário proceder às respectivas votações na generalidade, especialidade e final global.

I - Elevação de povoações a vilas

No distrito de Aveiro:
- Projecto de lei n.º 402/IX, do PSD - Pardilhó, concelho de Estarreja;
- Projecto de lei n.º 403/IX, do PSD - Salreu, concelho de Estarreja;
- Projecto de lei n.º 463/IX, do PSD - Gafanha da Encarnação, concelho de Ílhavo.

No distrito de Braga:
- Projecto de lei n.º 469/IX, do PSD - Bouro de Santa Maria, concelho de Amares.
(com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82)

No distrito de Coimbra:
- Projecto de lei n.º 515/IX, do PSD - Taveiro, concelho de Coimbra.

No distrito da Guarda:
- Projectos de lei n.os 522/IX, do PSD, e 533/IX, do PS - Vila Franca Das Naves, concelho de Trancoso;
(com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82)

No distrito de Leiria:
- Projecto de lei n.º 473/IX, do PSD - Monte Redondo, concelho de Leiria.
(com base no artigo 14.º da Lei n.º 11/82)

No distrito do Porto:
- Projecto de lei n.º 249/IX, do PS - Perafita, concelho de Matosinhos;
- Projecto de lei n.º 456/IX, do PSD - Carvalhosa, concelho de Paços de Ferreira.

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