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0003 | II Série A - Número 029 | 27 de Junho de 2005

 

reinstalar ou que integrem o respectivo património privativo, a favor das entidades a quem, nos termos
legalmente consagrados para a aquisição de imóveis, venha a ser adjudicada a aquisição de novas
instalações.
9 – A autorização prevista no número anterior consta de despacho conjunto dos Ministros das Finanças e
da Administração Pública e da tutela que especifica as condições da operação, designadamente:
a) Identificação da entidade a quem serão adquiridos os novos imóveis;
b) Identificação matricial, registral e local da situação dos imóveis a transaccionar;
c) Valores de transacção dos imóveis incluídos na operação e respectivos valores da avaliação promovida
nos termos do n.º 10;
d) Condições e prazos de disponibilização das novas instalações e das instalações que, sendo libertadas
pelos serviços ocupantes, serão alienadas à entidade a quem serão adquiridas as novas instalações;
e) Informação de cabimento orçamental e suporte da despesa;
f) Fixação do destino da receita, no caso de resultar da operação um saldo favorável ao Estado ou ao
organismo alienante, sempre sem prejuízo do disposto nos n.os 11 e 12.
10 – As alienações de imóveis inseridas nas operações previstas no n.º 8 têm como referência o valor
apurado em avaliação promovida pela Direcção-Geral do Património.
11 – [anterior n.º 7].
12 – [anterior n.º 8].
13 – [anterior n.º 9].
Artigo 5.º
[…]
[…]
1) […]
2) […]
3) […]
4) […]
5) […]
6) […]
7) […]
8) […]
9) […]
10) […]
11) […]
12) […]
13) […]
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16) […]
17) […]
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19) […]
20) […]
21) […]
22) […]
23) […]
24) […]
25) […]
26) […]
27) […]
28) […]
29) […]
30) Transferir as dotações inscritas no capítulo 50 do orçamento da Secretaria-Geral do anteriormente
designado Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho, actual Ministério da Economia e da
Inovação, a favor da Direcção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), da Inspecção-Geral
do Trabalho (IGT) e Instituto António Sérgio para o Sector Cooperativo (INSCOOP), no montante global de €
1.538.000, destinadas à prossecução dos projectos com as referências P001-M003-4389, P006-M003-4009,
P001-M003-4387, P006-M002-3531, P006-M006-4229, POO6-M006-4232 e P006-M003-1294, bem como os
saldos das respectivas dotações orçamentais, para os orçamentos dos serviços em referência;
31) Transferir verbas do Ministério da Defesa Nacional para o Orçamento da Segurança Social destinadas