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0044 | II Série A - Número 053 | 30 de Setembro de 2005

 

Esta apresentação foi feita nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
Em 14 de Julho de 2005, a presente iniciativa mereceu despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, admitindo-a e ordenando a sua baixa à 11.ª Comissão, para emissão do respectivo relatório.

II - Conteúdo

O projecto de lei n.º 136/X tem como objecto a revogação do Decreto n.º 35 106, de 6 de Novembro de 1945, que "insere várias disposições relativas à ocupação e atribuição de casas destinadas a famílias pobres".
Os seus autores justificam esta pretensão considerando que, embora persista a discussão jurídica sobre se a revogação expressa de um determinado diploma (neste caso, o Decreto n.º 34 486) implica automaticamente a revogação da regulamentação que lhe está afecta (no caso concreto, o Decreto que o projecto de lei vem revogar), importa clarificar a situação procedendo à revogação expressa do Decreto n.º 35 106.
Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português consideram que, designadamente o artigo 12.º daquele Decreto, contém disposições de duvidosa constitucionalidade, sobretudo não podendo aplicar-se a disposição que permite o desalojamento dos ocupantes de casas construídas pelos municípios sempre que se verifique não terem necessidade de ocupar a casa ou se "tornem indignos do direito de ocupação que lhes foi concedido", questionando os Deputados do PCP "como se afere o que é indigno e determinante do eventual despejo".
Além disso, consideram ainda os Deputados do PCP que o Decreto em causa é incompatível com os artigos 13.º e 65.º da Constituição da República Portuguesa, e que este Decreto é "um enquadramento legal manifestamente inconstitucional e que permite o desalojamento ou despejo administrativo executado sumariamente por mera indicação e ordem autárquica".
O projecto de lei n.º 136/X pretende ainda evitar a criação de um eventual vazio legal causado pela revogação deste Decreto, pelo que vem ainda consagrar que a resolução dos contratos estabelecidos ao abrigo do Decreto n.º 34 486, de 8 de Abril de 1945, se passará a reger pelo estipulado na legislação geral sobre o Regime do Arrendamento Urbano.

III - Enquadramento constitucional e legal

O artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa consagra o princípio da igualdade, dispondo que "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei" e que "ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social".
O artigo 65.º da CRP dispõe que todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a intimidade pessoal e a privacidade familiar.
O Decreto n.º 35 106, de 6 de Novembro de 1945, contém várias disposições sobre a ocupação de casas destinadas a famílias pobres.
O Decreto-Lei n.º 310/88, de 5 de Setembro, veio regular a "Venda de casas construídas pelos municípios ao abrigo do Decreto-Lei n.º 34 486", de 6 de Abril de 1945.
O Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, aprovou o Regime do Arrendamento Urbano.
O Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio de 1993, "Estabelece o regime de renda apoiada", no sentido do disposto no artigo 82.º do Regime do Arrendamento Urbano.
Na passada legislatura, deram entrada duas iniciativas que visavam, igualmente, a revogação do Decreto n.º 35 106, de 6 de Novembro de 1945. Uma das iniciativas era da iniciativa do Partido Comunista Português (projecto de lei n.º 328/IX/1.ª) e outra era da iniciativa do Bloco de Esquerda (projecto de lei n.º 331/IX). Ambas as iniciativas caducaram com a dissolução da Assembleia da República.
Na presente legislatura, o projecto de lei n.º 17/X, de iniciativa do Bloco de Esquerda, tem também como objecto a revogação do Decreto n.º 35 106, de 6 de Novembro, tendo baixado à Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território, onde se encontra a aguardar o respectivo relatório. Esta iniciativa e o projecto de lei n.º 136/X, ora analisado, estão agendadas para discussão em Plenário no próximo dia 30 de Setembro.

IV - Conclusões

1) O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 136/X que "Revoga o Decreto n.º 35 106, de 6 de Novembro de 1945 (que regulamenta a ocupação e atribuição de casas destinadas a famílias pobres)".

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