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0003 | II Série A - Número 072 | 05 de Janeiro de 2006

 

Assembleia da República, 16 de Dezembro de 2005.
Os Deputados do PCP: Luísa Mesquita - Bernardino Soares - José Soeiro - Agostinho Lopes - Jorge Machado - António Filipe.

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PROJECTO DE LEI N.º 187/X
CRIA O INSTITUTO DO SERVIÇO PÚBLICO DE ACESSO AO DIREITO (ISPAD), VISANDO GARANTIR A INFORMAÇÃO, A CONSULTA JURÍDICA E O APOIO JUDICIÁRIO

Exposição de motivos

Como se assinala nos preâmbulos dos projectos de lei n.º 427/III, n.º 342/IV e n.º 380/IX, do PCP, "o artigo 20.º da Constituição representa, simultaneamente, uma importante garantia da igualdade dos cidadãos e uma expressão basilar do princípio democrático, a tal ponto que bem pode dizer-se que o Estado de direito democrático estará por realizar enquanto existirem direitos definidos na lei sem que a maior parte dos cidadãos possam exercê-los ou ter sequer consciência disso".
Apesar dos avanços verificados desde então no que toca à informação e à protecção jurídica, conseguidos, nomeadamente, através de associações que prestam serviços naquelas áreas e no âmbito das suas finalidades e também através dos gabinetes de consulta jurídica, em cuja criação tem tido papel destacado a Ordem dos Advogados, apesar das melhorias entretanto introduzidas na lei, a verdade é que o sistema de que dispomos ainda está bem longe de garantir aos cidadãos carenciados o acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva.
Como afirmámos na última discussão sobre este tema na Assembleia da República, o Estado democrático ficará por realizar enquanto existirem direitos definidos na lei sem que a maior parte dos cidadãos possam exercê-los ou sequer ter consciência deles.
As últimas alterações à lei, que remeteram para a segurança social a apreciação do pedido de apoio judiciário, burocratizaram e complicaram os trâmites desse pedido, dificultando ainda mais o acesso dos cidadãos mais carenciados ao direito e aos tribunais, enquanto os mais expeditos e menos carenciados souberam "manipular" a aplicação da lei. Nesse sentido, apresentamos um outro projecto de lei que altera o regime do apoio judiciário, consubstanciado num sistema de acesso ao direito e aos tribunais destinado a promover e a assegurar que a ninguém seja dificultado ou impedido, em razão da sua condição social ou cultural ou por insuficiência de meios económicos, de conhecer, fazer valer ou defender os seus direitos.
De destacar que a Ordem dos Advogados já durante o fascismo desenvolvera esforços para implantar um serviço de ajuda jurídica.
Com base no anteprojecto da Comissão de Acesso ao Direito, criada pelo Despacho n.º 22/78, do Ministro da Justiça (Diário da República 2.ª Série, de 14 de Outubro de 1978), o anteprojecto da Ordem dos Advogados diferia daquele, um tanto, relativamente a algumas soluções, considerando que a Ordem dos Advogados deveria ser o fulcro decisivo e dinamizador de todo o mecanismo de acesso ao direito.
Na verdade, não pode recair apenas sobre os advogados e a sua Ordem a responsabilização sobre o funcionamento da garantia constitucional.
Entende o PCP que é um instituto público que claramente responsabilizará o Estado pela concretização do acesso ao direito e à tutela jurisdicional efectiva.
Assim, no presente projecto de lei propomos a criação do Instituto do Serviço Público de Acesso ao Direito (ISPAD), em cujo funcionamento e gestão terão efectivamente maior peso os advogados portugueses através da sua Ordem, mas que contará também com representantes do Governo, dos solicitadores e das autarquias locais.
O ISPAD é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio. A garantia constitucional do acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva compreende a informação jurídica e a protecção jurídica, englobando a consulta e apoio jurídicos e o apoio judiciário.
O âmbito de aplicação do regime previsto no presente projecto de lei inclui:

a) Os nacionais de qualquer país membro da União Europeia;
b) Os nacionais de países terceiros e os apátridas em situação regular de residência num dos Estados-membros;
c) Os estrangeiros e apátridas residentes em território nacional;
d) Os estrangeiros não residentes em Portugal e os nacionais de países terceiros e apátridas em situação irregular num dos Estados-membros, quando igual direito seja reconhecido aos cidadãos portugueses pelas leis dos respectivos Estados.

O ISPAD terá sede em Lisboa, com delegações regionais na sede de cada um dos distritos judiciais, com delegados locais na área da comarca, e terá como órgão central de direcção um conselho superior, formado por cinco elementos, sendo o seu presidente nomeado pelo Governo, um advogado de reconhecido mérito