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0015 | II Série A - Número 107 | 04 de Maio de 2006

 

Março e 27 de Abril de 2006, para apreciar as propostas de alteração apresentadas pelo PS e pelo BE à proposta de lei.
3 - Da discussão e votação na especialidade da proposta de lei, realizada, nos termos regimentais, na reunião da Comissão de 3 de Maio de 2006, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção do PCP e de Os Verdes, resultou o seguinte:

- Intervieram na discussão os Srs. Deputados Teresa Diniz (PS), António Montalvão Machado (PSD) e Nuno Magalhães (CDS-PP), que analisaram e debateram as propostas de alteração apresentadas para a proposta de lei pelo PS.
A Sr.ª Deputada Teresa Diniz (PS) fez a apresentação das propostas de alteração do PS, tendo esclarecido que a proposta de substituição do artigo 26.º da proposta de lei se justificava pela alteração de designação da entidade com competência para a instauração de processos de contra-ordenação, que passou a ser a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica. Acrescentou que a proposta de eliminação do artigo 27.º se prendia com a previsão da matéria no novo regime do transporte colectivo de crianças aprovado pela Lei n.º 13/2006, de 17 de Abril.
- Foram, em primeiro lugar, submetidas a votação a proposta de substituição do PS para o artigo 26.º (Alteração ao Decreto n.º 647/76, de 31 de Julho) e de eliminação do artigo 27.º (Contra-ordenações rodoviárias) e correspondente Secção XI (Regimes Rodoviários) da proposta de lei, que foram aprovadas por unanimidade, registando-se as ausências do PCP e de Os Verdes. Assim, foram renumerados os restantes artigos 28.º a 19.º, que passaram a artigos 28.º a 38.º.
- Por fim, foram submetidos a votação, artigo a artigo, os artigos 1.º a 39.º da proposta de lei (com excepção dos artigos 26.º e 27.º, que haviam merecido propostas de alteração), que mereceram a seguinte votação:
Todos os artigos 1.º a 39.º foram aprovados por unanimidade (tendo os artigos 28.º a 39.º sido renumerados para artigos 27.º a 38.º, em consequência da eliminação do artigo 27.º), à excepção do artigo 36.º, que foi aprovado com a seguinte votação:

Favor - PS e BE
Contra - PSD
Abstenção - CDS-PP
Registando-se as ausências do PCP e de Os Verdes.

- Em declaração de voto, o Sr. Deputado António Montalvão Machado (PSD) disse que o voto contra do PSD tinha duas razões: uma politica, que se prendia com o facto de o Governo, por resolução do Conselho de Ministros de Maio de 2005, ter determinado o levantamento rigoroso, por todos os Ministérios, de todas as contravenções vigentes para as poder tipificar em contra-ordenações, e tal determinação não ter sido integralmente cumprida, como o denotava o teor do artigo 36.º; a segunda, de natureza jurídica, que considerava terem sido violados os princípios da tipicidade e da legalidade, uma vez que a norma era abstracta.
- A Sr.ª Deputada Teresa Diniz, do PS, respondeu não comungar desse entendimento por se tratar de norma de compressão genérica que não violava o princípio da tipicidade e nem sequer era inédita. Considerou não haver perigo de extravasamento do princípio geral da tipicidade relativamente ao direito penal, uma vez que o artigo 36.º só abrange diplomas legais que tipifiquem contravenções, pelo que, caso tal norma não existisse, algumas das condutas assim tipificadas continuariam com natureza penal, com sanção mais gravosa do que a sanção administrativa ora proposta.

Segue em anexo o texto final da proposta de lei n.º 43/X.

Palácio de São Bento, 3 de Maio de 2006.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: - O texto final foi aprovado, tendo-se registado a ausência do PCP e de Os Verdes.

Anexo

Texto final

Capítulo I
Disposição geral

Artigo 1.º
Objecto

O presente diploma determina que passam a assumir a natureza de contra-ordenações determinadas infracções previstas na lei como contravenções e transgressões, procedendo também à alteração de um regime contra-ordenacional em vigor.

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