O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sexta-feira, 7 de Setembro de 2007 II Série-A — Número 130

X LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2006-2007)

SUMÁRIO Decretos n.os (130, 139, 150 e 160/X): (a) N.º 130/X (Primeira alteração à Lei n.º 1/99, de 13 de Janeiro, que aprovou o Estatuto do Jornalista): — Mensagem do Presidente da República fundamentando a recusa de promulgação e devolvendo o decreto para reapreciação.
N.º 139/X (Altera a Lei Geral Tributária, o Código de Procedimento e de Processo Tributário e o Regime Geral das Infracções Tributárias): — Mensagem do Presidente da República fundamentando o veto por inconstitucionalidade que exerceu e devolvendo o decreto para reapreciação.
N.º 150/X (Aprova o regime de responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas): — Mensagem do Presidente da República fundamentando a recusa de promulgação e devolvendo o decreto para reapreciação.
N.º 160/X (Aprova a orgânica da Guarda Nacional Republicana): — Idem.
Projectos de lei n.os (390, 400 e 401/X): N.º 390/X (Altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação): — Parecer do Governo Regional da Madeira.
— Parecer do Governo Regional dos Açores.
N.º 400/X — Acompanhamento familiar de crianças e pessoas com deficiência internadas (apresentado pelo PS).
N.º 401/X — Prestação familiar complementar para crianças dos 0 aos 3 anos (apresentado pelo PS).
Propostas de lei (n.os 145, 149, 152, 154, 157 e 158/X): N.º 145/X (Altera o Decreto-Lei n.º 84/99, de 19 de Março, relativo à liberdade sindical dos trabalhadores da Administração Pública): — Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.
N.º 149/X (Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação): — Idem.
N.º 152/X (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas): — Idem.
N.º 154/X (Estabelece os princípios, as normas e a estrutura do Sistema Estatístico Nacional): — Parecer do Governo Regional dos Açores.
N.º 157/X — Institui o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública.
N.º 158/X — Autoriza o Governo a alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, transpondo as Directivas n.os 2006/69/CE

Páginas Relacionadas
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 130 | 7 de Setembro de 2007 b) Apresentar todos os meios probatóri
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 130 | 7 de Setembro de 2007 Capítulo I Enquadramento jurídico<
Pág.Página 9