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77 | II Série A - Número: 010 | 18 de Outubro de 2007


Carreira Categorias Conteúdo funcional Grau de Complexidade funcional Número de posições remuneratórias Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

Assistente técnico

Assistente técnico Coordenador técnico Funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável.
Realização das actividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e directivas superiores.
Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade.
Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.
2 4 Assistente técnico Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços.
2

9

Assistente operacional Encarregado geral operacional Funções de chefia do pessoal da carreira de assistente operacional. Coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afecto aos sectores de actividade sob sua supervisão.
1 2 Encarregado operacional Funções de coordenação dos assistentes operacionais afectos ao seu sector de actividade, por cujos resultados é responsável.
Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação.
Substituição do encarregado geral nas suas ausências e impedimentos.
5 Assistente operacional Funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.
Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico.
Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correcta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
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PROPOSTA DE LEI N.º 157/X (INSTITUI O SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parte I — Considerandos

I — O Governo apresentou à Assembleia da República, no passado dia 3 de Setembro, a proposta de lei n.º 157/X, que «Institui o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública».
A presente proposta de lei foi entregue à Assembleia da República nos termos da alínea d) do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º e seguintes do Regimento.
Importa referir que o Governo não apresentou, não obstante estar obrigado pelo novo Regimento, os estudos, documentos e pareceres que fundamentaram a presente proposta de lei.
Esta violação do n.º 3 do artigo 124.º do Regimento não acarreta qualquer consequência formal, uma vez que o Regimento não o prevê, mas tem, necessariamente, uma leitura política.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, a presente iniciativa baixou à Comissão de Trabalho e Segurança Social para emissão do respectivo parecer.
A discussão na generalidade da presente proposta de lei encontra-se agendada para a próxima quartafeira, dia 17 de Outubro de 2007.

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