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79 | II Série A - Número: 010 | 18 de Outubro de 2007


Parte II — Opinião do relator

A presente proposta de lei tem por base um conjunto de concepções erradas e «esconde» um conjunto de consequências que importa denunciar.
Na verdade, a análise desta proposta de lei não pode deixar de ter em conta outros diplomas, nomeadamente o diploma que altera o regime jurídico dos vínculos, carreiras e remunerações que se encontra, nesta altura, em fase de discussão na especialidade, e o regime da mobilidade especial.
Assim, a análise deste diploma implica a necessária interligação com o diploma dos vínculos, carreiras e remunerações, com o regime dos supranumerários, bem como com o PRACE.
Desta forma, a presente proposta de lei é um dos diplomas com os quais o Governo pretende implementar a sua concepção liberal de Estado.
Na verdade, se o PRACE determina um conjunto de serviços a encerrar, o diploma dos vínculos, carreiras e remunerações cria os instrumentos legais para concretizar esse desiderato. O Governo adopta uma concepção de Estado típica do século XIX, onde apenas eram funções do Estado as que dizem respeito ao exercício do poder repressivo, ou seja, forças policiais, exército e justiça. Nesse mesmo diploma, e para transformar o Estado, o Governo cria um conjunto de mecanismos que visam facilitar o despedimento dos trabalhadores da Administração Pública.
Veja-se o artigo 33.º, n.º 9, alínea b), da proposta de lei n.º 152/X, regime dos vínculos, carreiras e remunerações, que cria o despedimento por inadaptação. Ora, para a determinação de que um trabalhador é inadaptado, definição arbitrária e com cariz muito subjectivo, vai ser utilizado o SIADAP.
O presente diploma «esconde» o facto de o SIADAP ser ele mesmo um dos instrumentos que podem determinar o despedimento dos trabalhadores da Administração Pública.
Para a progressão das carreiras, já fortemente atacadas no regime dos vínculos, carreiras e remunerações, vai ser necessário preencher os requisitos deste SIADAP. O Governo mantém o absurdo sistema de quotas que tem como único e exclusivo objectivo o de impedir a progressão na carreira para a grandessíssima maioria dos trabalhadores.
A presente proposta de lei refere que uma das fases do SIADAP é a da «aprovação do orçamento e aprovação, manutenção ou alteração do mapa do respectivo pessoal (…)». Ora, é sabido que no regime jurídico dos vínculos, carreiras e remunerações os trabalhadores podem ser colocados em regime de mobilidade especial e eventualmente despedidos com uma simples redução do quadro de pessoal.
Por fim, o artigo 26.º da presente proposta de lei estabelece, no seu n.º 4, que duas ou mais menções de desempenho insuficiente «podem fundamentar a pertinência da existência do serviço». Ora, o diploma dos vínculos, carreiras e remunerações cria a figura do despedimento colectivo e o despedimento por extinção do posto de trabalho. Assim é o SIADAP a iniciar o processo de desmantelamento de serviços essenciais, para depois o diploma dos vínculos, carreiras e remunerações determinar o despedimento de todos os trabalhadores daquele serviço.
Estes são alguns dos exemplos que comprovam que, ao contrário do que o Governo afirma, o seu objectivo não é o de:

— «Privilegiar a fixação de objectivos individuais, em linha com os serviços e a obtenção de resultados; — Permitir a identificação do potencial de evolução dos trabalhadores; — Permitir o diagnóstico de necessidades de formação e de melhoria dos postos de trabalho.»

Estes objectivos seriam positivos, mas não encontram a devida correspondência no diploma.
Em vez de criar um diploma que avalia para melhorar, para construir uma melhor Administração Pública, o Governo cria um sistema de avaliação que castiga, que é um instrumento de limitação à legítima progressão na carreira dos trabalhadores e que serve para a transformação do actual Estado num Estado liberal, o que implica menos Estado, logo despedimentos na Administração Pública.
Outro dos aspectos que levantam sérias dúvidas é o facto de todo o sistema ter por base a fixação de objectivos. Ora, a fixação de objectivos é de difícil concretização, uma vez que há serviços muito distintos e cujo bom funcionamento não pode ser padronizado ou avaliado com critérios objectivamente determináveis. A fixação de objectivos, mais ou menos exigentes, é subjectiva e pode determinar situações injustas entre os diferentes serviços, com as consequências a recaírem sobre os trabalhadores.
Um outro aspecto que suscita dúvidas é o facto de este sistema não ter, na opinião do aqui relator, as interligações necessárias entre os diferentes subsistemas. Isto é, na avaliação do trabalhador não é tido suficientemente em conta o facto de, por exemplo, ter um mau dirigente à frente do serviço. Os trabalhadores podem assim ser penalizados e avaliados negativamente quando o que determina o mau desempenho é um mau dirigente do serviço, o facto de o serviço não ter os meios materiais e humanos adequados, de estes não terem tido a formação adequada, ou pelo facto de não terem a dotação financeira adequada para os serviços que prestam ou deviam prestar.
Um outro aspecto que importa referir é a complexidade jurídica do diploma, o que necessariamente vai dificultar a interpretação e aplicação do mesmo.

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