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78 | II Série A - Número: 010 | 18 de Outubro de 2007

II — A presente proposta de lei institui o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, doravante designado SIADAP.
O Governo sublinha um conjunto de opções, das quais destaco:

— «Privilegiar a fixação de objectivos individuais, em linha com os serviços e a obtenção de resultados; — Permitir a identificação do potencial de evolução dos trabalhadores; — Permitir o diagnóstico de necessidades de formação e de melhoria dos postos de trabalho.
— Simplificar o sistema actual e clarificar dúvidas interpretativas que se têm suscitado.»

A presente proposta de lei de lei «aplica-se aos serviços da administração directa e indirecta do Estado, bem como, com as necessárias adaptações, (…)» aos órgãos da administração regional autónoma e à administração autárquica. No n.º 2 do artigo 2.º refere-se ainda que se aplica este diploma, com as necessárias adaptações, aos órgãos e serviços de apoio do Presidente da República, da Assembleia da República, dos Tribunais e do Ministério Público e «respectivos órgãos de gestão e de outros independentes», deixando de fora as entidades públicas empresariais e os gabinetes de apoio dos titulares dos acima referidos órgãos e dos membros do Governo.
Estamos, assim, face a um diploma que se aplica a um número considerável de trabalhadores e que se propõe avaliar o desempenho dos serviços, dos dirigentes e dos trabalhadores da Administração Pública.
A presente proposta de lei conta com 89 artigos, dos quais importa destacar: No artigo 8.º a proposta de lei refere que no ciclo de gestão constam as seguintes fases: «Fixação de objectivos (…)», «Aprovação do orçamento e aprovação, manutenção ou alteração do mapa do respectivo pessoal (…)», «Elaboração do mapa de actividades (…)», «Monitorização e eventual revisão dos objectivos (…)» e «Elaboração do relatório de actividades (…)».
No artigo 9.º são criados três subsistemas, o SIADAP 1, 2 e 3, sendo que o SIADAP 1 aplica-se à avaliação dos serviços, o SIADAP 2 avalia os dirigentes e, finalmente, o SIADAP 3 avalia os trabalhadores da Administração Pública.
A avaliação do desempenho dos serviços é expressa pelas menções de desempenho bom, satisfatório ou insuficiente.
O Governo, de uma forma transversal aos três subsistemas do SIADAP, aplica um sistema de quotas para limitar, artificialmente, as avaliações mais elevadas.
Na avaliação dos serviços o Ministro pode atribuir a distinção de mérito «desempenho excelente» até 20% dos serviços que tutela.
Na avaliação dos dirigentes a classificação de «desempenho relevante» está limitada a 25% dos dirigentes e dentro desta percentagem apenas 5% podem usufruir da avaliação de «excelente».
A atribuição da classificação de «desempenho excelente» durante três anos consecutivos confere ao dirigente, de acordo com o artigo 39.º:

— Período sabático, com a duração máxima de três meses, para a realização de estudos; —- Estágio em organismo de administração pública internacional; — A possibilidade de estágio em outro serviço público, OGN, ou mesmo entidade empresarial; — Confere ainda um sistema de bonificação dos dias de férias de acordo com a avaliação obtida.

No SIADAP 3 aos trabalhadores da Administração Pública podem ser conferidas as classificações de «desempenho relevante», «adequado» e «inadequado».
Também aqui as avaliações de desempenho mais elevadas, ou seja, «desempenho relevante», estão condicionadas a uma quota de 25%.
Dentro das classificações de desempenho relevante apenas a 5% destas se pode atribuir uma avaliação de reconhecimento de mérito «desempenho excelente».
Esta classificação de «desempenho excelente», atribuída pelo Conselho Coordenador da Avaliação, confere aos trabalhadores uma das seguintes opções:

— Período sabático, com a duração máxima de três meses, para a realização de estudos; — Estágio em organismo de administração pública internacional; — A possibilidade de estágio em outro serviço público, OGN, ou mesmo entidade empresarial; — Confere ainda um sistema de bonificação dos dias de férias de acordo com a avaliação obtida.

Em diversos artigos são impostas sanções pela não aplicação do SIADAP, nomeadamente para os dirigentes dos serviços.
Importa referir que o Governo optou por um sistema de avaliação anual do desempenho que tem, de acordo com o artigo 61.º, nove fases de implementação.

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