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44 | II Série A - Número: 018 | 23 de Novembro de 2007

Centros comerciais: As superfícies comerciais são as grandes adeptas da videovigilância. Mesmo as pequenas superfícies comerciais usam este sistema, composto por um número reduzido de câmaras, já que a área a visionar é de menor dimensão.

Aeroporto de Lisboa: No Aeroporto de Lisboa este sistema abrange o lado ar, que inclui as pistas, os caminhos periféricos e os caminhos de longo alcance, e o lado terra, que engloba as áreas reservadas, restritas e públicas.

Bancos: Os bancos são das instituições que mais utilizam a videovigilância. Têm câmaras nas áreas internas e externas das instalações, ligadas entre si por um circuito fechado de televisão, sendo as imagens visionadas e gravadas numa sala de controlo.

Estádios de futebol: Com a nova lei contra a violência nos estádios de futebol (Lei n.º 16/2004, de 11 de Maio), a utilização da videovigilância veio a revelar-se um grande auxiliar da acção das forças policiais.

Parque das Nações: A videovigilância no Parque das Nações foi instalada aquando da Expo 98, sem que sofresse qualquer tipo de contestação. A sua utilidade revelou-se nos casos de pequena criminalidade, servindo também de prevenção da criminalidade organizada (terrorismo, associação criminosa, de furto e roubo). Revelou as potencialidades de controlo de espaços públicos de grande dimensão. Após o término da Expo 98 o sistema manteve-se em funcionamento.

Florestas e parques nacionais: A utilização deste sistema nas florestas e nos parques nacionais é já uma realidade, embora sem a devida atenção à manutenção do equipamento, como sucede no Parque Nacional da Arrábida.

Ponte 25 de Abril, Ponte Vasco da Gama e estradas de acesso a Lisboa: A videovigilância é muito utilizada para o controlo de tráfego existente nas principais pontes (25 de Abril e Vasco da Gama) e nos acessos a Lisboa, por ser nestas áreas que se verifica um grande afluxo de trânsito.

Auto-estradas: Nas auto-estradas existiam apenas câmaras de filmagem nas portagens. Actualmente, todas as concessionárias de auto-estradas providenciaram a distribuição de câmaras ao longo do traçado das autoestradas, existindo igualmente legislação específica para esta particular utilização da videovigilância.

3 — Neste momento, portanto, a legislação existe e regista-se a utilização deste precioso auxiliar das forças e serviços de segurança no desempenho das suas missões de prevenção da prática de ilícitos e de protecção de pessoas e bens.
O que o CDS-PP não conhece, todavia, são casos de utilização efectiva da videovigilância nas zonas mais sensíveis e críticas das nossas cidades. Ou seja, naqueles bairros onde a criminalidade é mais acentuada e onde recrudescem os fenómenos da criminalidade grupal, nos centros das cidades, dominados pelo sector dos serviços, que ficam desertos depois das 20H00, nos centros históricos em que mais se faz sentir o vandalismo sobre o património público, nas zonas de diversão nocturna, em que os desacatos são passíveis de mais facilmente assumirem formas violentas e, em geral, nos locais públicos que as forças de segurança têm referenciados como locais de elevada probabilidade de ocorrência de actividades criminosas.
O CDS-PP considera que a videovigilância não foi ainda encarada, pelo Governo, como um poderoso meio de dissuasão da prática de crimes, que toda a Europa já conhece e adoptou. Para que a videovigilância passe da lei para a realidade, contudo, entende o CDS-PP que o Governo deve estabelecer um programa de acção que, designadamente, identifique as necessidades e defina o calendário e a forma de as implementar.
Deste modo, a segurança dos cidadãos poderá ser garantida num quadro de estrito respeito pelos seus legítimos direitos, liberdades e garantias como o direito à privacidade e intimidade, devidamente enquadrado legalmente e escrupulosamente escrutinado, de forma a punir eventuais abusos.
Nestes termos, os Deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República resolve recomendar ao Governo:

a) A aprovação de um programa de acção para o desenvolvimento e divulgação da utilização da videovigilância pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum, especialmente nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, escolhendo e divulgando os locais mais carenciados com o

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