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26 | II Série A - Número: 051 | 2 de Fevereiro de 2008

então CEE, é por demais importante ouvir os cidadãos sobre o conteúdo de um texto desta natureza. Importa envolver os portugueses nesta discussão e neste processo decisório e não continuar a remetê-los para o papel de meros observadores e sujeitos passivos deste modelo de construção europeia.
Esta participação é tanto mais importante quanto o Tratado em questão tem implicações substanciais na organização institucional da União Europeia e nas competências da União, quer em novas áreas de política comum quer em alterações de soberania dos Estados, tais como a gestão dos recursos marinhos que se torna competência exclusiva da União Europeia.
Para além disso, convém lembrar que todos os partidos com assento parlamentar assumiram, na última campanha eleitoral, a defesa da realização de um referendo ao próximo tratado da União Europeia. Importa, por isso, não dar o dito por não dito, e realizar de facto o referendo.
Prolongando a sua promessa eleitoral, o PS, que na sequência das últimas eleições legislativas formou Governo, incluiu expressamente no Programa do Executivo, a defesa da ratificação do Tratado precedida de referendo, por forma a reforçar a legitimação democrática do processo de construção europeia.
«Os Verdes» entendem, assim, que depois de todo este processo, têm obrigação, como partido com representação parlamentar, de apresentar o presente projecto de resolução que visa propor a realização de um referendo ao Tratado de Lisboa, assinado no passado dia 13 de Dezembro.
Desta forma, ao abrigo das disposições constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar «Os Verdes», abaixo assinados, apresentam o seguinte projecto de resolução:

Nos termos do artigo 115.º e da alínea j) do artigo 295.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia da República delibera apresentar a S. Ex.ª o Presidente da República uma proposta de realização de referendo nacional onde os eleitores se possam pronunciar sobre a seguinte pergunta:

Concorda com o conteúdo do Tratado de Lisboa (que altera os Tratados da União Europeia e da Comunidade Europeia)?

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 2008.
Os Deputados de Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Miguel Gonçalves.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 259/X(3.ª) SUSPENSÃO DO PROCESSO DE ENCERRAMENTOS DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO PERMANENTE, URGÊNCIAS, MATERNIDADES E OUTRAS VALÊNCIAS

Passado quase um ano sobre a discussão do projecto de resolução n.º 184/X, que a maioria PS rejeitou no Plenário da Assembleia da República, está mais do que provada a validade da proposta de suspensão do processo de encerramentos de serviços de atendimento permanente, urgências, maternidades e outras valências.
Afastada naquele momento a possibilidade de haver uma reflexão serena sobre esta matéria, o Governo prosseguiu a política de encerramento de múltiplos serviços. Esta política enfrenta por todo o País elevada contestação das populações, ciosas do seu direito à saúde previsto na Constituição.
De facto, a política de concentração e encerramento de serviços de saúde é sentida pelas populações como um factor de insegurança e de afastamento do acesso aos cuidados de saúde. Trata-se de uma política que visa claramente a restrição da despesa em saúde, mesmo que à custa de um sério condicionamento da prestação dos cuidados. Tal orientação configura um sério retrocesso na capacidade de resposta do Serviço Nacional de Saúde.
Em consequência desta política, o País é confrontado repetidamente com a ocorrência de situações, das quais apenas uma pequena parte tem divulgação pública, em que é gritante a insuficiência crescente da resposta dos serviços de saúde, por vezes com um quadro de elevado dramatismo que causa sério impacto na população.

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