O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

27 | II Série A - Número: 051 | 2 de Fevereiro de 2008

A política de encerramento sistemático de múltiplos serviços de saúde configura uma orientação que desvaloriza profundamente a importância de uma estrutura de proximidade dos serviços, cujo abandono não tem alternativa real no terreno.
Os encerramentos de valências e serviços arrastam consigo em muitos casos um progressivo esvaziamento das respectivas unidades. É o que acontece de forma sintomática com os blocos de partos, cujo encerramento traz consigo o esvaziamento de outras valências com eles intimamente ligados, em muitos casos encaminhando os respectivos hospitais para um definhamento que constitui evidentemente um objectivo do Governo.
No caso dos progressivos encerramentos de muitas urgências hospitalares, impera a justificação da insuficiência de meios para o completo desempenho das suas funções que, em lugar de conduzir ao investimento no reforço dos seus recursos, conduz, na orientação do Governo à decisão de encerramento. As decisões já concretizadas e que o Governo prevê concretizar de encerramento de urgências deixam amplas regiões e vastos conjuntos populacionais sem resposta atempada e eficaz às situações agudas e de emergência.
É hoje uma realidade incontestável que mesmo as prometidas alternativas avançadas pelo Governo têm provado a sua insuficiência. De facto, são visíveis as extraordinárias insuficiências da rede de transportes de emergência, que aliás nunca substituiriam a existência de um serviço de urgência em efectivo funcionamento.
Não servem igualmente de compensação alguns protocolos entretanto assinados com autarquias em que, apesar de por vezes constituírem recuos do Governo face ao protesto de populações e autarcas, a lógica imposta pelo executivo é a da troca de serviços que já são essenciais pelo encerramento de outros que também o são.
Finalmente, como aliás o comprova o próprio relatório intercalar do Comissão Técnica que estudou a rede de urgências, é decisiva a questão do encerramento generalizado de serviços de atendimento permanente.
Por um lado, porque eles dão resposta a um conjunto significativo de situações agudas muito importantes para as populações; por outro lado, porque têm também um papel a desempenhar na detecção das situações, que de entre as agudas, merecem um tratamento diferenciado e por isso devem ser adequadamente encaminhadas. É para além disso inegável que nalguns centros de saúde se justifica, por razões geográficas e demográficas, a existência de meios que configurem um serviço de urgência com capacidade para intervir em situações básicas.
Todo este processo tem vindo a pôr a nu o favorecimento objectivo dos interesses privados na saúde. É manifesto que em inúmeros locais onde se degradou, diminuiu ou encerrou serviços, surgiram investimentos privados orientados precisamente para a ocupação do espaço deixado livre pelo Serviço Nacional de Saúde.

Neste sentido a Assembleia da República resolve:

1 — Exigir do Governo a suspensão imediata do processo em curso de encerramento e concentração de urgências e outras valências hospitalares, bem como de serviços de atendimento urgente em centros de saúde, até à apresentação de uma proposta de lei que defina as regras e os critérios para o desenvolvimento da rede de urgências em hospitais e centros de saúde; 2 — Solicitar ao Governo que a proposta de lei a apresentar seja acompanhada por um plano de investimentos plurianual em que se concretize o desenvolvimento das redes em causa; 3 — Determinar a reabertura de funcionamento dos serviços em causa entretanto encerrados no âmbito do processo em curso; 4 — Garantir um amplo processo de discussão pública da referida proposta de lei.

Assembleia da República, 29 de Janeiro de 2008.
Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — António Filipe — Jorge Machado — Bruno Dias — Miguel Tiago — João Oliveira.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

Páginas Relacionadas
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 051 | 2 de Fevereiro de 2008 PROJECTO DE LEI N.º 433/X(3.ª) (ALTE
Pág.Página 15