O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série A - Número: 082S1 | 17 de Abril de 2008

ACORDO DE SEDE ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E O LABORATÓRIO IBÉRICO INTERNACIONAL DE NANOTECNOLOGIA

A República Portuguesa e o Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia, doravante designados por “Partes”, Considerando que o Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia (o “Laboratório”) tem a sua sede em Braga, Portugal;

Tendo presente o Estatuto do Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia, assinado em Badajoz, a 25 de Novembro de 2006, nomeadamente o número 2 do artigo 5.º relativo à conclusão de um acordo de sede entre o Laboratório e o Estado da Sede;

Desejando definir o estatuto, os privilégios e imunidades do Laboratório e das pessoas a ele associadas,

Acordam o seguinte:

CAPÍTULO I INTRODUÇÃO

Artigo 1.º Objecto

O presente Acordo tem por objectivo proporcionar ao Laboratório todas as condições necessárias ao cumprimento integral, eficiente e independente dos seus objectivos e obrigações, bem como ao exercício pleno, eficiente e independente das respectivas funções na sua sede, e regular a relação entre o Laboratório e a República Portuguesa enquanto Estado da Sede.