O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

85 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008

Circunscrição: Municípios: Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar.

Alto Trás-os-Montes Distrito judicial: Norte.
Circunscrição: Bragança, Vimioso, Vinhais, Mirando do Douro, Macedo de Cavaleiros, Mogadouro.

Ave Distrito judicial: Norte.
Circunscrição: Municípios: Cabeceiras de Basto, Fafe, Guimarães, Mondim de Basto, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela.

Baixo Alentejo Distrito judicial: Alentejo.
Circunscrição: Municípios: Aljustrel, Almodôvar, Alvito, Barrancos, Beja, Castro Verde, Cuba, Ferreira do Alentejo, Mértola, Moura, Ourique, Serpa e Vidigueira.

Baixo Mondego-Litoral: Distrito judicial: Centro.
Circunscrição: Municípios: Cantanhede, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Figueira da Foz, Mealhada, Mira, Montemor-oVelho, Mortágua, Penacova e Soure.

Baixo Mondego-Interior: Distrito judicial: Centro.
Circunscrição: Municípios: Ansião, Arganil, Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Pampilhosa da Serra, Oliveira do Hospital, Pedrógão Grande, Penela, Tábua e Vila Nova de Poiares.

Baixo Tâmega-Norte Distrito judicial: Norte.
Circunscrição: Municípios: Amarante, Baião, Celorico de Basto, Cinfães, Felgueiras, Marco de Canaveses e Resende.

Baixo Tâmega-Sul Distrito judicial: Norte.
Circunscriçãol: Municípios: Castelo de Paiva, Lousada, Paços de Ferreira, Paredes e Penafiel.

Baixo Vouga Distrito judicial: Centro.
Circunscrição: Municípios: Águeda, Albergaria-a-Velha, Anadia, Aveiro, Estarreja, Ílhavo, Murtosa, Oliveira do Bairro, Ovar, Sever do Vouga e Vagos.

Páginas Relacionadas
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 para informar os autos se autoriza a re
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 ANEXO REPUBLICAÇÃO CÓDIGO DAS EXP
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 4 - Para o cálculo da indemnização rela
Pág.Página 92
Página 0093:
93 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 superior a dois anos, contando-se o pra
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 TÍTULO II Da declaração de utilidade pú
Pág.Página 94
Página 0095:
95 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 confere, de imediato, à entidade intere
Pág.Página 95
Página 0096:
96 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 Artigo 14.º Competência para a declaraç
Pág.Página 96
Página 0097:
97 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 Artigo 17.º Publicação da declaração de
Pág.Página 97
Página 0098:
98 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 declarar a utilidade pública da expropr
Pág.Página 98
Página 0099:
99 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 Artigo 21.º Vistoria ad perpetuam rei m
Pág.Página 99
Página 0100:
100 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 2 - Na impossibilidade de identificaçã
Pág.Página 100
Página 0101:
101 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 Artigo 25.º Classificação dos solos
Pág.Página 101
Página 0102:
102 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 a) Acesso rodoviário, com pavimentação
Pág.Página 102
Página 0103:
103 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 a) Valor da construção, considerando o
Pág.Página 103
Página 0104:
104 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 Artigo 31.º Indemnização pela interrup
Pág.Página 104
Página 0105:
105 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 4 - O expropriado e os demais interess
Pág.Página 105
Página 0106:
106 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 2 - O valor do processo, para efeitos
Pág.Página 106
Página 0107:
107 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 2 - As funções da entidade expropriant
Pág.Página 107
Página 0108:
108 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 2 - A decisão prevista no número ante
Pág.Página 108
Página 0109:
109 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 Artigo 50.º Honorários 1 - Os ho
Pág.Página 109
Página 0110:
110 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 igual montante. 5 - Não sendo exerc
Pág.Página 110
Página 0111:
111 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 2 - A entidade expropriante é notifica
Pág.Página 111
Página 0112:
112 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 responder no prazo de 20 dias a contar
Pág.Página 112
Página 0113:
113 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 2 - O prazo para a alegação do recorri
Pág.Página 113
Página 0114:
114 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 Artigo 69.º Cedência de bens ou direit
Pág.Página 114
Página 0115:
115 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 2 - No caso de expropriação amigável,
Pág.Página 115
Página 0116:
116 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 Artigo 76.º-A Acordo de reversão
Pág.Página 116
Página 0117:
117 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 Artigo 79.º Adjudicação 1 - Efec
Pág.Página 117
Página 0118:
118 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 a) Identificação do requerente; b) Nat
Pág.Página 118
Página 0119:
119 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 3 - Quando o requerente for instituiçã
Pág.Página 119
Página 0120:
120 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 Artigo 90.º Regiões Autónomas 1
Pág.Página 120
Página 0121:
121 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 Artigo 93.º Áreas de desenvolvimento u
Pág.Página 121
Página 0122:
122 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 decisão final do processo litigioso. A
Pág.Página 122
Página 0123:
123 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 Artigo 3.º Política de segurança inter
Pág.Página 123