O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

86 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008

Barlavento Algarvio Distrito judicial: Algarve.
Circunscrição: Municípios: Albufeira, Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Portimão, Silves e Vila do Bispo.

Beira Interior Norte Distrito judicial: Centro.
Circunscrição: Municípios: Almeida, Celorico da Beira, Figueira de Castelo Rodrigo, Guarda, Manteigas, Meda, Pinhel, Sabugal e Trancoso.

Beira Interior Sul Distrito judicial: Centro.
Circunscrição: Municípios: Castelo Branco, Idanha-a-Nova, Oleiros, Penamacor, Proença-a-Nova, Sertã, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão.

Cávado Distrito judicial: Norte.
Circunscrição: Municípios: Amares, Barcelos, Braga, Esposende, Terras de Bouro e Vila Verde.

Cova da Beira Distrito judicial: Norte.
Circunscrição: Municípios: Belmonte, Covilhã, Fundão.

Dão-Lafões Distrito judicial: Centro.
Circunscrição: Municípios: Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.

Serra da Estrela Distrito judicial: Centro.
Circunscrição: Municípios: Fornos de Algodres, Gouveia, Seia.

Entre Douro e Vouga Distrito judicial: Norte.
Circunscrição: Municípios: Arouca, Santa Maria da Feira, Oliveira de Azeméis, São João da Madeira e Vale de Cambra.

Grande Lisboa-Oeste Distrito judicial: Lisboa e Vale do Tejo Circunscrição:

Páginas Relacionadas
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 para informar os autos se autoriza a re
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 ANEXO REPUBLICAÇÃO CÓDIGO DAS EXP
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 4 - Para o cálculo da indemnização rela
Pág.Página 92
Página 0093:
93 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 superior a dois anos, contando-se o pra
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 TÍTULO II Da declaração de utilidade pú
Pág.Página 94
Página 0095:
95 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 confere, de imediato, à entidade intere
Pág.Página 95
Página 0096:
96 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 Artigo 14.º Competência para a declaraç
Pág.Página 96
Página 0097:
97 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 Artigo 17.º Publicação da declaração de
Pág.Página 97
Página 0098:
98 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 declarar a utilidade pública da expropr
Pág.Página 98
Página 0099:
99 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 Artigo 21.º Vistoria ad perpetuam rei m
Pág.Página 99
Página 0100:
100 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 2 - Na impossibilidade de identificaçã
Pág.Página 100
Página 0101:
101 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 Artigo 25.º Classificação dos solos
Pág.Página 101
Página 0102:
102 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 a) Acesso rodoviário, com pavimentação
Pág.Página 102
Página 0103:
103 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 a) Valor da construção, considerando o
Pág.Página 103
Página 0104:
104 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 Artigo 31.º Indemnização pela interrup
Pág.Página 104
Página 0105:
105 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 4 - O expropriado e os demais interess
Pág.Página 105
Página 0106:
106 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 2 - O valor do processo, para efeitos
Pág.Página 106
Página 0107:
107 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 2 - As funções da entidade expropriant
Pág.Página 107
Página 0108:
108 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 2 - A decisão prevista no número ante
Pág.Página 108
Página 0109:
109 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 Artigo 50.º Honorários 1 - Os ho
Pág.Página 109
Página 0110:
110 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 igual montante. 5 - Não sendo exerc
Pág.Página 110
Página 0111:
111 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 2 - A entidade expropriante é notifica
Pág.Página 111
Página 0112:
112 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 responder no prazo de 20 dias a contar
Pág.Página 112
Página 0113:
113 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 2 - O prazo para a alegação do recorri
Pág.Página 113
Página 0114:
114 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 Artigo 69.º Cedência de bens ou direit
Pág.Página 114
Página 0115:
115 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 2 - No caso de expropriação amigável,
Pág.Página 115
Página 0116:
116 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 Artigo 76.º-A Acordo de reversão
Pág.Página 116
Página 0117:
117 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 Artigo 79.º Adjudicação 1 - Efec
Pág.Página 117
Página 0118:
118 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 a) Identificação do requerente; b) Nat
Pág.Página 118
Página 0119:
119 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 3 - Quando o requerente for instituiçã
Pág.Página 119
Página 0120:
120 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 Artigo 90.º Regiões Autónomas 1
Pág.Página 120
Página 0121:
121 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 Artigo 93.º Áreas de desenvolvimento u
Pág.Página 121
Página 0122:
122 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 decisão final do processo litigioso. A
Pág.Página 122
Página 0123:
123 | II Série A - Número: 141 | 25 de Julho de 2008 Artigo 3.º Política de segurança inter
Pág.Página 123