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7 | II Série A - Número: 055 | 17 de Janeiro de 2009

6. A proposta de lei que altera a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas não tem em conta, como a actual Lei também não tem, o conjunto das componentes da política de defesa nacional e limita-se a tratar da componente militar.
7. Face ao exposto, a Comissão de Defesa Nacional é de Parecer que a proposta de lei n.º 243/X (4.ª), apresentada pelo Governo reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em Plenário.

Parte IV – Anexos

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços, nos termos do artigo 131.º do Regimento.
Anexa-se o mapa comparativo da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas e da proposta de lei sobre a Lei de Defesa Nacional.

Palácio de S. Bento, 12 de Janeiro de 2009.
O Deputado Relator, Marques Júnior — Presidente da Comissão, Miranda Calha.

Nota: O parecer foi aprovado com a seguinte votação:

Parte I (Considerandos): – Alíneas a) (Nota Introdutória) e c) (Enquadramento Legal), com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE; – Alínea b) (Do objecto, conteúdo e motivação da iniciativa), com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e votos contra do PCP e BE.
Parte III (Conclusões): – N.os 1, 2, 3, 4, 6 e 7, com os votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE; – N.º 5, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e votos contra do PCP e BE.