O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

335 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009

estratégica de implementação dos hospitais inseridos na segunda vaga do programa de parcerias para o sector hospitalar", aponta, para a margem sul do Tejo, a construção de raiz de "um novo hospital com cerca de 150 camas, localizado em terreno a identificar no concelho do Seixal"; Em 23 de Julho de 2007, foi dirigido, ao Sr. Ministro da Saúde, um ofício, subscrito pelos Presidentes da Câmara e da Assembleia Municipal e pelo Representante das Comissões de Utentes da Saúde do Concelho do Seixal, onde se solicitavam os esclarecimentos que se entendessem como pertinentes sobre o motivo da supressão da referência a camas de internamento para a unidade hospitalar no Seixal, no documento intitulado "Tipologia de hospital adequada para implementação no Seixal", entregue pelo Sr. Ministro da Saúde ao Sr. Presidente da Câmara Municipal do Seixal, em reunião efectuada a 11 de Maio de 2007; A 3 de Fevereiro de 2009, o Grupo de Trabalho criado, a 5 de Novembro de 2008, pela Sra. Ministra da Saúde, para definir o perfil assistencial e o dimensionamento do futuro Hospital no Seixal, disponibilizou aos representantes das autarquias um estudo realizado pela empresa ANTARES Consulting, em Dezembro de 2006, designado de "Avaliação Prospectiva das Necessidades de Cuidados de Saúde da População e uma Análise Macro da Oferta de Cuidados de Saúde na Região de Lisboa e Vale do Tejo", estudo este considerado de referência técnica para a definição do Perfil do novo Hospital a construir no Seixal; De acordo com a aplicação dos critérios utilizados por este estudo para identificação das necessidades de internamento na região de Lisboa e Vale do Tejo, existirá, nos concelhos de Almada, Seixal e Sesimbra, um deficit de, pelo menos, 333 camas de hospital de agudos, em 2015; De acordo com a aplicação dos critérios utilizados por este estudo para previsão do número de atendimentos urgentes na região de Lisboa e Vale do Tejo, será de esperar, nos concelhos de Almada, Seixal e Sesimbra, uma procura de 249 349 atendimentos, ou seja mais 83 854 do que os verificados em 2007 (165 495); A aplicação destes critérios foi feita sem se terem em conta as responsabilidades do HGO como hospital de referência num largo número de valências para o resto da península de Setúbal e para o sul do país, considerando uma evolução excelente do desempenho e um crescimento demográfico claramente aquém, daquele para que apontam os mais recentes números do Instituto Nacional Estatística, a que corresponderá uma necessidade certamente superior do número de camas de hospital de agudos a criar para servir os concelhos de Almada, Seixal e Sesimbra;

Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:

Que o novo hospital no Seixal seja dotado das camas de internamento e de um serviço de atendimento para situações de urgência que corresponda a uma adequada assistência hospitalar, que satisfaça as necessidades das populações.

Assembleia da República, 8 de Maio de 2009.
Os Deputados do PCP: Francisco Lopes — Bruno Dias — Jerónimo de Sousa — Bernardino Soares — António Filipe — Jorge Machado — José Soeiro — João Oliveira — Honório Novo — Miguel Tiago.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0074:
74 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 3 - Verificadas as situações previstas n
Pág.Página 74
Página 0075:
75 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 evolução da profissão, nomeadamente as r
Pág.Página 75
Página 0076:
76 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 a) Alterar a denominação de Câmara dos T
Pág.Página 76
Página 0077:
77 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 v) Criar e definir as atribuições e comp
Pág.Página 77
Página 0078:
78 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 da prática da infracção e que, cumulativ
Pág.Página 78
Página 0079:
79 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Finalmente, tipificam-se novas infracçõe
Pág.Página 79
Página 0080:
80 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 d) Definir normas e regulamentos técnico
Pág.Página 80
Página 0081:
81 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 6.º [»] 1 – [»]: a) P
Pág.Página 81
Página 0082:
82 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 8.º [»] 1. Os técnicos ofic
Pág.Página 82
Página 0083:
83 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 11.º [»] 1. Podem inscrever
Pág.Página 83
Página 0084:
84 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 16.º [»] 1. Os candidatos a
Pág.Página 84
Página 0085:
85 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 3. [»] 4. O disposto na alínea a) do n.º
Pág.Página 85
Página 0086:
86 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 4. [»]. Artigo 26.º [»] São
Pág.Página 86
Página 0087:
87 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 30.º [»] 1. [»]: a) [
Pág.Página 87
Página 0088:
88 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 e) Deliberar sobre a criação de comissõe
Pág.Página 88
Página 0089:
89 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 42.º Assessoria técnica No
Pág.Página 89
Página 0090:
90 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 49.º [»] 1. Compete ao cons
Pág.Página 90
Página 0091:
91 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 potenciais clientes, dos honorários prev
Pág.Página 91
Página 0092:
92 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 56.º [»] 1. [»]. 2. Os t
Pág.Página 92
Página 0093:
93 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 61.º [»] 1. [»] 2. Os tribu
Pág.Página 93
Página 0094:
94 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 c) [»]; d) [»]; e) [»]; f) [»]; g) [»];
Pág.Página 94
Página 0095:
95 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 72.º [»] 1. O produto das m
Pág.Página 95
Página 0096:
96 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 a) Fotocópia do bilhete de identidade, c
Pág.Página 96
Página 0097:
97 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 2. No caso de não haver anteriores basto
Pág.Página 97
Página 0098:
98 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 a) Os nomes e números de inscrição na Or
Pág.Página 98
Página 0099:
99 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 84.º-L Impossibilidade temporária
Pág.Página 99
Página 0100:
100 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 8.º Órgãos da Ordem dos Técnicos
Pág.Página 100
Página 0101:
101 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 3.º Princípios deontológicos ger
Pág.Página 101
Página 0102:
102 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 5.º Responsabilidade 1. O
Pág.Página 102
Página 0103:
103 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 10.º Confidencialidade 1.
Pág.Página 103
Página 0104:
104 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 Artigo 13.º Conflitos de interesses ent
Pág.Página 104
Página 0105:
105 | II Série A - Número: 112 | 13 de Maio de 2009 sessenta dias, devendo ser emitido e as
Pág.Página 105