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39 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009

Regime especial de segurança social das actividades agrícolas (RESSAA) Montante: € 224,62 Regime não contributivo (Pensão Social) Regimes equiparados ao regime não contributivo Regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas Montante: € 187,18 Fonte: Direcção-Geral da Segurança Social7

b) Enquadramento legal internacional

Legislação de Países da União Europeia

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da UE: Espanha, França e Itália.

Espanha Em Espanha, a actualização das pensões da Segurança Social8 é feita em dois momentos, de acordo com o disposto no artigo 48º9 e no artigo 52º10 do ―Real Decreto Legislativo n.º 1/1994, de 20 de Junho11 ―por el que se aprueba el Texto Refundido de la Ley General de la Seguridad Social‖.
Num primeiro momento, é estabelecido uma percentagem para o aumento das pensões (2% para 2009) com base na previsão de evolução12, para o ano vindouro, do índice de precios al consumo13 (IPC), expressa no artigo 44.º14 da Lei n.º 2/2008, de 23 de Dezembro15, ―de Presupuestos Generales del Estado para el año 2009‖. O IPC ç um instrumento estatístico do ―Instituto Nacional de Estadística‖ (INE) que reflecte a evolução dos preços dos bens e serviços consumidos pela população residente em habitações familiares em Espanha.
Esta actualização é dividida em 14 prestações mensais.
Num segundo momento, de acordo com o ponto 1.2 do artigo 48º16 do Real Decreto Legislativo n.º 1/1994, poderá existir um ajuste correspondente à diferença entre o valor de IPC previsto para o ano transacto e o IPC realmente verificado nos 12 meses anteriores a Novembro do ano económico transacto. Este ajuste é realizado por inteiro num único pagamento, antes de 1 de Abril desse ano, conforme o que dispõe a disposición adicional decimosegunda17 (“mantenimiento del poder adquisitivo de las pensiones en el año 2009”) da Ley 2/2008, de 23 de diciembre18, de Presupuestos Generales del Estado para el año 2009.
Relativamente a esta matéria, a regulamentação da Ley 2/2008, de 23 de diciembre, foi feita pelo Real Decreto n.º 2127/2008, de 26 de Dezembro19, ―sobre revalorización de las pensiones del sistema de la 7 http://195.245.197.196/left.asp?03.08 8 http://www.seg-social.es/Internet_1/Pensionistas/Revalorizacion/Revalorizacion2007/index.htm 9 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg1-1994.t1.html#a48 10 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg1-1994.t1.html#a52 11 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg1-1994.html 12 http://www.ine.es/daco/daco42/daco421/gen.htm 13 http://www.ine.es/daco/ipc.htm 14 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Fiscal/l2-2008.t4.html#a44 15 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Fiscal/l2-2008.html 16 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rdleg1-1994.t1.html#a48 17 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Fiscal/l2-2008.t8.html#da12 18 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Fiscal/l2-2008.html 19 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Laboral/rd2127-2008.html Consultar Diário Original

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