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7 | II Série A - Número: 029 | 29 de Janeiro de 2010

b) (…); c) (…); d) (…); e) (…); f) (…); g) (…); h) (…); i) Os cidadãos condenados, ainda que por sentença não transitada em julgado, pela prática de qualquer dos crimes de responsabilidade previstos e definidos na Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, alterada pela Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro; j) Os cidadãos condenados, ainda que por sentença não transitada em julgado, pela prática de crime doloso no exercício de funções públicas a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos; l) Os cidadãos sujeitos ao cumprimento de pena de prisão efectiva; m) Os cidadãos sujeitos à aplicação da medida de coação prisão preventiva.

2 – As inelegibilidades previstas nas alíneas i) e j) do número anterior cessam oito anos após a condenação pelos crimes nelas previstos.‖

Artigo 3.º Alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de Abril

O artigo 5.º da Lei n.º 14/87, de 29 de Abril (Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 4/94, de 9 de Março, e pelas Leis Orgânicas n.os 1/99, de 22 de Junho, e 1/2005, de 5 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

―Artigo 5.º Inelegibilidade

1 – São inelegíveis para o Parlamento Europeu: a) (…); b) (…); c) (…); d) (…); e) (…); f) (…); g) (…); h) (…); i) Os cidadãos condenados, ainda que por sentença não transitada em julgado, pela prática de qualquer dos crimes de responsabilidade previstos e definidos na Lei n.º 34/87, de 16 de Julho, alterada pela Lei n.º 108/2001, de 28 de Novembro; j) Os cidadãos condenados, ainda que por sentença não transitada em julgado, pela prática de crime doloso no exercício de funções públicas a que corresponda pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos; l) Os cidadãos sujeitos ao cumprimento de pena de prisão efectiva; m) Os cidadãos sujeitos à aplicação da medida de coação prisão preventiva.

2 – As inelegibilidades previstas nas alíneas i) e j) do número anterior cessam oito anos após a condenação pelos crimes nelas previstos.‖

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