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10 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

PARTE I – CONSIDERANDOS INTRODUTÓRIOS

I - Considerações prévias 1 Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª), que se traduz no Orçamento do Estado para 2010. A proposta de lei em apreço foi admitida no dia 26 de Janeiro de 2010, tendo baixado em fase de generalidade à Comissão de Orçamento e Finanças.
2 A referida proposta de lei foi admitida por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República no mesmo dia, tendo, nos termos regimentais, sido remetida à Comissão de Orçamento e Finanças para apreciação e elaboração de relatório.
3 No âmbito da apreciação na generalidade, a Comissão de Orçamento e Finanças reuniu no dia 1 de Fevereiro com o Sr. Ministro de Estado e das Finanças e restante equipa do Ministério e, no dia 8 do mesmo mês, com o Sr. Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social e respectivos Secretários de Estado.
4 Da apreciação ocorrida em Comissão resultou o presente documento, encontrando-se a Parte I estruturada da seguinte forma: I.1 – Cenário macroeconómico do Orçamento do Estado para 2010; I.2 – Aspectos globais do Orçamento do Estado para 2010; I.3 – Normas fiscais e orçamentais da proposta de lei em apreciação.

5 De realçar que a discussão da proposta de lei do Orçamento do Estado conta com o contributo da Unidade Técnica de Apoio Orçamental, cuja análise técnica preliminar é inserida, na íntegra, na Parte IV deste relatório (Anexos).
6 O debate na generalidade da Proposta de Lei n.º 9/XI (1.ª) encontra-se agendado para os dias 10 e 11 de Fevereiro.

I.1 – Cenário macroeconómico do Orçamento do Estado para 2010

a. Enquadramento Internacional 7 No contexto internacional durante o ano de 2009, assistiu-se uma recessão profunda da economia mundial. Foram adoptadas pelos diversos Governos e bancos centrais medidas nos domínios das políticas orçamental, financeira e monetária.
8 A adopção destas medidas permitiu uma evolução favorável no segundo semestre, não sendo no entanto suficiente para afastar o cenário de recessão que caracterizou o ano de 2009.
9 O cenário económico internacional traçado produziu efeitos de desaceleração nas economias avançadas e emergentes, tendo apenas como excepções a China e a Índia que continuaram a apresentar taxas de crescimento económicas elevadas.
10 Deste modo, conforme é referido no Relatório «a situação conjuntural das economias em 2009, especialmente dos principais parceiros comerciais de Portugal (Espanha, Alemanha, França, Itália e Reino Unido), teve um papel decisivo no abrandamento da economia portuguesa em 2009, nomeadamente, na quebra das exportações e do investimento» (Quadro 1).