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125 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

 Concretizar a universalização da frequência da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário;  Alargar as oportunidades de qualificação certificada para jovens e adultos; promover a melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos;  Reforçar as condições de funcionamento, os recursos e a autonomia das escolas;  Valorizar o trabalho e a profissão docente.‖

6. Com vista á concretização do objectivo ―universalização da frequência da educação pré-escolar e do ensino básico e secundário para todos‖, e na sequência da aprovação da lei que consagra o alargamento da escolaridade obrigatória para os doze anos e a universalização da educação préescolar para crianças com cinco anos de idade, o Governo definiu três áreas de acção:  Prosseguir o esforço de alargamento da cobertura da educação pré-escolar às crianças entre os três e os cinco anos;  Reforçar as condições das instalações e do equipamento das escolas secundárias, de forma a permitir que o sistema educativo absorva mais 40.000 alunos no ensino secundário;  Reforçar o apoio social e financeiro às famílias mais carenciadas, para incentivar a permanência na escola, pelo menos, até ao final do secundário e combater a entrada precoce no mercado de trabalho;

7. Em cumprimento do objectivo ―alargar as oportunidades de qualificação certificada para jovens e adultos‖, e no seguimento das medidas tomadas no âmbito da Iniciativa Novas Oportunidades, da responsabilidade conjunta dos ministérios da Educação e do Trabalho e da Solidariedade Social, o Governo propõe-se:  A partir de 2010, lançar um novo ciclo um novo ciclo da Iniciativa Novas Oportunidades, reforçando a articulação com as necessidades do mercado de trabalho;  Desenvolver a rede e a capacidade de intervenção dos Centros Novas Oportunidades (CNO);  Alargar, a todas as qualificações integradas no Catálogo Nacional das Qualificações, os referenciais para o reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais;  Promover um programa de formação para empresários envolvendo a rede de CNO e as associações empresariais.

8. Quanto ao objectivo ―promover a melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos e valorizar a escola põblica‖, o Governo apresenta as seguintes medidas:  Promover a qualidade e o desenvolvimento curricular na educação pré-escolar, ―na qual serão operacionalizados instrumentos para a avaliação da qualidade da resposta neste nível educativo‖;  Estabelecer e concretizar uma Estratégia para o Desenvolvimento de um Currículo Nacional do ensino básico e secundário, baseada na definição de metas de aprendizagem a atingir pelos alunos em cada ciclo e área do currículo, a concluir até ao final do ano lectivo de 2009-2010;  Diversificar a oferta educativa e formativa dirigida aos jovens no ensino secundário, através da valorização das modalidades de dupla certificação e da conclusão da reforma do ensino artístico;  Consolidar e desenvolver programas e projectos dirigidos à melhoria das competências-chave e ao combate ao insucesso e abandono escolar precoce, apostando: o Na prevenção e detecção precoce de situações de risco; o Na diversificação das estratégias, nomeadamente através da continuação do Plano de Acção para a Matemática, do Plano Nacional de Leitura e dos Programas de Formação

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