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121 | II Série A - Número: 038 | 15 de Fevereiro de 2010

 Fomentar a melhoria da eficácia dos serviços de acção social, optimizando os serviços de apoio directo e indirecto aos alunos, assim como o acolhimento de trabalhadores-estudantes;  Reformar o sistema de integração e apoio social aos estudantes originário dos PALOP, de modo a criar melhores condições para os estudantes mais carenciados, no quadro da revisão dos acordos bilaterais com esses países;  Continuar e progressivamente expandir o sistema de garantia do Estado a empréstimos a estudantes;  Estimular a diversificação das fontes de rendimento dos estudantes e o contacto com experiências profissionais nas instituições de ensino superior, através da criação de condições que garantam um estatuto equilibrado e adequado para o trabalho por parte dos estudantes;  Duplicar, nos próximos três anos, o número de bolsas Erasmus e incentivar as instituições de ensino superior à expansão de contratos de cooperação internacional para esse fim. É objectivo do Governo que, até 2020, todos os novos graduados pelo Ensino Superior em Portugal tenham completado pelo menos um semestre de formação ou estágio profissional no estrangeiro;  Atingir, através do Contrato de Confiança a estabelecer com as Instituições de Ensino Superior, um nível de financiamento global directo ao ensino superior público, a distribuir por fórmula, que assegure os recursos necessários às instituições – sem prejuízo do incentivo a que estas progridam sustentadamente na sua capacidade de angariação de receitas próprias e de ligação com o ambiente económico e social envolvente;  Promover o investimento competitivo, por objectivos, com vista ao cumprimento das metas de expansão e qualificação do ensino superior;  Reforçar as parcerias internacionais entre instituições de ensino superior e laboratórios de investigação, promovendo a activa afiliação de empresas inovadoras nessas redes internacionais;  Reforçar a capacidade de pós-graduação e estimular a realização de formações conjuntas (ao nível de mestrado e de doutoramento e de outras especializações profissionalizantes) de âmbito nacional e internacional, nomeadamente através de consórcios entre instituições universitárias. Pretende-se duplicar, nos próximos quatro anos, o número de estudantes inscritos em programas de pósgraduação;  Modernizar as infra-estruturas e reforçar as condições de segurança das instalações de ensino superior, preparando as instituições nacionais para os novos desafios associados ao aumento da escolaridade obrigatória e a necessidade de abertura do ensino superior a novos públicos;  Qualificar mais de 100.000 novos activos em Portugal, em formação inicial e em formação contínua, no espaço desta legislatura, em cumprimento do programa de desenvolvimento do ensino superior em Portugal, subjacente ao Contrato de Confiança com as instituições de ensino superior.

12. No âmbito do Ensino Superior, o Conselho Económico e Social, no seu parecer sobre as ―Grandes Opções do Plano 2009-2013‖ considera:  ―O CES exprime a sua profunda preocupação sobre a persistência do desemprego nos jovens licenciados. O investimento do país na formação dos seus jovens impõe também um reforço das políticas específicas com vista á sua empregabilidade.‖

13. Na área da Ciência e Tecnologia, o Governo releva que ―Em Portugal, em 2008, a despesa põblica e privada em Investigação e Desenvolvimento (I&D) atingiu1,51% do PIB, e o número de investigadores 7,2 por cada mil activos.
Como principais medidas a concretizar na legislatura, o Governo, nesta área, apresenta as seguintes:  Promover a colaboração entre as universidades, outras instituições científicas e as empresas;

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