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24 | II Série A - Número: 055 | 26 de Março de 2010

sala de aula. Antes, agravou aspectos tão sensíveis como o reconhecimento do mérito entre alunos, transmitindo-se a ideia de que a assiduidade é uma opção e não um dever e que o professor é um funcionário à mercê da disponibilidade do aluno para a participação nas actividades lectivas.
Uma parte das alterações a introduzir no sistema de ensino não é passível de resolução «por decreto» e depende em boa medida do uso da autonomia de cada escola e da sua comunidade educativa no estabelecimento de regras de organização e convivência no espaço escolar.
Existe, porém, um conjunto de medidas susceptíveis de serem aplicadas por força da lei. Medidas que passam por um reforço público da autoridade do professor na escola, medidas de agilização dos processos burocráticos em que as escolas continuam mergulhadas e medidas cuja aplicação pressupõe um investimento mais abrangente e um olhar diferente sobre a realidade das nossas escolas, o papel das famílias na educação dos filhos ou o apoio multidisciplinar de que as escolas ainda não dispõem.
O espaço escolar, as dinâmicas de interacção entre os diferentes agentes educativos, a complementaridade entre a escola e o meio envolvente, a capacitação parental são matérias que urge corrigir e acomodar num diploma como o Estatuto do Aluno.
Não é possível imaginar a escola como um espaço de integração sem que sejam estabelecidas parcerias alargadas onde o poder local, as instituições da rede social, a rede pública descentralizada da segurança social e do emprego, as Comissões de Protecção de Crianças e Jovens ou as equipas multidisciplinares tenham um papel basilar.
O flagelo da violência e da indisciplina na escola só poderão ser eficazmente combatidos se a escola conseguir encontrar o equilíbrio entre a punição exemplar, justa e célere da violência e indisciplina e a prevenção e correcção das causas motivadoras dos actos de violência e indisciplina.
O Partido Social Democrata retoma e aprofunda, no presente projecto de lei, a proposta de criação, em cada agrupamento de escolas, de uma equipa multidisciplinar, dotada de técnicos especializados, que tenha como missão, entre outros aspectos, a articulação com as estruturas locais de apoio social e prevenção de riscos, a identificação e prevenção de situações problemáticas com origem na comunidade envolvente, a promoção de medidas de integração e inclusão do aluno na escola, a elaboração de planos de acompanhamento especial para determinados alunos, a aposta na mediação social, a coordenação de um trabalho que vise acentuar a comunicação escola-família e o reforço do envolvimento desta na educação dos filhos, segmentando necessidades.
A responsabilidade dos pais e encarregados de educação no processo educativo dos seus filhos e educandos merece também particular atenção em sede de alteração ao Estatuto do Aluno aqui proposta. Com efeito, os pais e encarregados de educação são responsáveis pelos deveres de assiduidade e disciplina dos seus filhos e educandos, sendo igualmente responsáveis pelo não cumprimento desses deveres. A escola não pode alhear-se do apoio aos pais e encarregados de educação no que refere à sua capacitação parental. O PSD prevê no presente diploma que os pais e encarregados de educação assumam as suas responsabilidades concretas no incumprimento dos deveres do seus filhos e educandos, apoiando-os nas suas dificuldades e levando-os a partilhar também, em certa medida, algumas das medidas sancionatórias aplicadas ao aluno.
Estas medidas demonstram que o PSD seguiu a opção de recorrer a medidas de cariz eminentemente pedagógico, recusando a via simplista da imposição de coimas ou cortes na acção social escolar aos pais e aos encarregados de educação. Tal implicaria um agravamento da percepção de um fosso entre famílias com capacidade financeira e famílias financeiramente desfavorecidas. No caso da acção social escolar, a medida abrange essencialmente os que dela mais carecem, ignorando simplesmente que nas famílias financeiramente mais favorecidas também há indisciplina, absentismo e registos de violência em meio escolar. No que se refere à questão das coimas, uma vez mais, os mais desfavorecidos seriam os mais penalizados, criando um sentimento de injustiça não apenas entre alunos, mas entre as famílias da comunidade.
Ao longo de todo o articulado é reforçada a autoridade do professor, quer na óptica dos deveres do aluno quer na vertente dos direitos do professor, através do reforço pontual de algumas normas do diploma ou mesmo através da introdução de um novo artigo que prevê que todos e quaisquer factos participados pelo professor, no exercício das suas competências disciplinares, gozam de presunção da verdade e fazem fé.
Esta é uma medida que, no entender do PSD, restabelece a inabalável diferença de estatuto e de função que deve existir entre o professor e o aluno, no que respeita a matérias disciplinares.