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38 | II Série A - Número: 082 | 18 de Maio de 2010

Por sua vez, o Título II regula ―as condições de permanência‖. Dentro deste, o Capítulo I, as ―condições de circulação‖. As condições gerais constam da Secção I: artigos L321-1 a L321-2. A Secção II estatui sobre os ―documentos de circulação concedidos aos estrangeiros menores‖ e a subsecção 1, ―o cartão de identidade republicano‖ (Artigo L321-3). A Subsecção II, por sua vez, trata do ―documento de circulação entregue ao estrangeiro menor‖ (Artigo L321-4).
O Capítulo II regula o ―Exercício de uma actividade profissional‖. A Secção I a ―actividade profissional assalariada‖ (Artigo L322-1) e a subsecção II, ―outras actividades profissionais‖ (Artigo L322-2).
No site da Agência Nacional de Acolhimento dos Estrangeiros e das Migrações24, podem ser consultados os passos necessários para obter um ―visto de longa duração‖ (autorização de residência), de forma simplificada, bem como outras informações complementares.

Itália

O regime de entrada de estrangeiros e as suas condições de permanência, saída e afastamento do território tem sido alvo de diversas iniciativas e tem sido objecto de fortes divergências de opinião quanto à sua regulamentação, dividindo o espectro político e envolvendo na sua discussão a sociedade civil e as comunidades religiosas, com destaque para as tomadas de posição da Igreja Católica.
O essencial da sua regulamentação remonta a uma lei de 2002, conhecida pela ‗legge Bossi-Fini‘, adoptada no anterior Governo de Berlusconi, quando o actual presidente da Camera dei Deputati, Gianfranco Fini, era Ministro do Governo de centro-direita. A Lei n.º 189/2002, de 30 de Julho25, que altera a legislação vigente em matéria de imigração e asilo (Legge 30 luglio 2002, n.189 Modifica alla normativa in materia di immigrazione e di asilo), foi alvo de regulamentação e/ou alteração pelo anterior Governo de Romano Prodi, e pela actual maioria de Governo, onde tem pesado o poder de decisão e argumentação do Ministro do Interior, Roberto Maroni.
O artigo 25.º deste diploma regula a situação dos ―menores sob tutela atç ao alcance da maioridade‖, prevendo algumas medidas especiais de protecção dos mesmos; sobretudo, menores vítimas de exploração de redes de tráfico de seres humanos, empregues em actividades ilícitas.
Em termos gerais, nos últimos anos foram aprovados três decretos: a) O ‗Decreto del Presidente del Consiglio dei Ministri 30 Ottobre 200726 — Programmazione transitoria dei flussi d'ingresso dei lavoratori extracomunitari non stagionali, nel territorio dello Stato, per l'anno 2007‘, adoptado ainda por Prodi e relativo aos fluxos de ingresso de cidadãos estrangeiros (extra-comunitários); b) O Decreto do Presidente do Conselho de Ministros, de 25 de Julho de 200827, adoptado já pelo actual ministro do Interior, que ―prorroga o estado de emergência para possibilitar o combate ao fluxo excepcional de cidadãos extracomunitários‖; c) E o ―Decreto del Presidente del Consiglio dei Ministri 20 marzo 200928 — Programmazione transitoria dei flussi di ingresso dei lavoratori extracomunitari stagionali, nel territorio dello Stato, per l'anno 2009‖.

A presença em território do Estado italiano é consentida ao estrangeiro em situação concordante com as disposições relativas ao ingresso e à permanência. Os estrangeiros menores gozam de alguma protecção ao abrigo dos seguintes artigos do Decreto Legislativo n.º 286/98, de 25 de Julho29 ("Testo unico delle disposizioni concernenti la disciplina dell'immigrazione e norme sulla condizione dello straniero"): Artigo 31.º — Disposizioni a favore dei minori: Artigo 32.º — Disposizioni concernenti minori affidati al compimento della maggiore eta'; 23http://legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=7F5192DCC9250AFE861D8E592C42357D.tpdjo03v_1?idSectionTA=LEGISCTA00000
6147747&cidTexte=LEGITEXT000006070158&dateTexte=20100412 24 http://www.ofii.fr/visa_long_sejour_titre_de_sejour_193/presentation_du_vlsts_915.html 25http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/servizi/legislazione/immigrazione/legislazione_424.html 26http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/servizi/legislazione/immigrazione/0988_2007_11_30_decreto_flussi_2007.ht
ml 27http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/servizi/legislazione/immigrazione/0975_2008_07_28_proroga_stato_emerge
nza_immigrati.html 28http://www.interno.it/mininterno/export/sites/default/it/sezioni/servizi/legislazione/immigrazione/0961_2009_03_20_DPCM_20_03_2009_fl
ussi.html 29 http://www.parlamento.it/parlam/leggi/deleghe/98286dl.htm

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