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2 | II Série A - Número: 089 | 27 de Maio de 2010

PROJECTO DE LEI N.º 99/XI (1.ª) (ESTABELECE O REGIME SOCIAL E DE SEGURANÇA SOCIAL DOS PROFISSIONAIS DAS ARTES DO ESPECTÁCULO)

PROJECTO DE LEI N.º 163/XI (1.ª) (ESTABELECE O REGIME LABORAL E DE CERTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DAS ARTES DO ESPECTÁCULO E DO AUDIOVISUAL)

PROJECTO DE LEI N.º 247/XI (1.ª) (DEFINE O REGIME SOCIOPROFISSIONAL APLICÁVEL AOS TRABALHADORES DAS ARTES DO ESPECTÁCULO E DO AUDIOVISUAL)

PROJECTO DE LEI N.º 248/XI (1.ª) (ESTABELECE O REGIME DE SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES DAS ARTES DO ESPECTÁCULO)

Parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública e notas técnicas elaboradas pelos serviços de apoio

Parte I – Considerandos

1. Os Grupos Parlamentares do Bloco de Esquerda (BE) e do Partido Comunista Português (PCP) tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República Projectos de Lei relativos ao regime laboral e ao regime de segurança social, aplicáveis aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual.
2. Assim, o Grupo Parlamentar do BE apresentou o PJL 99/XI (1.ª)1, que ―Estabelece o regime social e de segurança social dos profissionais das artes do espectáculo‖ e o PJL 163/XI2, que ―Estabelece o regime laboral e de certificação e qualificação dos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual‖. No mesmo sentido, o Grupo Parlamentar do PCP, apresentou o PJL 247/XI (1.ª)3, que ―Define o regime socioprofissional aplicável aos trabalhadores das artes do espectáculo e do audiovisual‖ e o PJL 248/XI (1.ª)4, que ―Estabelece o regime de segurança social dos trabalhadores das artes do espectáculo‖.
3. Os PJL 99/XI (1.ª) (BE), 163/XI (1.ª) (BE), 247/XI (1.ª) (PCP) e 248/XI (1.ª) (PCP), admitidos na 1.ª sessão legislativa da XI legislatura, foram apresentados nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, respeitando os requisitos formais de admissibilidade, tendo baixado, por determinação do PAR, à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, para efeitos de apreciação e emissão do competente parecer.
4. Através do PJL 99/XI (1.ª), pretende o Grupo Parlamentar do BE, de acordo com a exposição de motivos que antecede a iniciativa legislativa em apreço, ―dar resposta á necessidade urgente de protecção social dos profissionais do espectáculo e do audiovisual, sem prejuízo da criação a breve trecho de um verdadeiro estatuto profissional (…)‖, propondo em concreto: i) Definição de regras de acesso ao sistema de segurança social e a todas as prestações sociais, sem prejuízo de regime mais favorável a que estes profissionais possam estar sujeitos; ii) Obrigatoriedade de inscrição dos profissionais e respectivas entidades empregadoras no regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem e de contribuírem mensalmente para o mesmo; 1 [DAR II série A 17 XI/1 2009-12-19] 2 [Separata XI/1 2010-03-18] 3 [DAR II série A 75 XI/1 2010-05-06] 4 [DAR II série A 75 XI/1 2010-05-06]

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