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13 | II Série A - Número: 098 | 12 de Junho de 2010

14 — … ……………………………………………………………………………………………………… …………… 15 — … ……………………………………………………………………………………………………… …………… 16 — O saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de acções detidas por fundos de investimento durante mais de 12 meses, obrigações e outros títulos de dívida, está excluído de tributação, excepto quando obtido por fundos de investimento mistos ou fechados de subscrição particular aos quais se aplicam as regras previstas no Código do IRS.»

Artigo 4.º Aditamento ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

É aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, o artigo 74.º, com a seguinte redacção:

«Artigo 74.º Pequenos Investidores

Fica isento de IRS, atç ao valor anual de € 500, o saldo positivo entre as mais-valias e menos-valias resultante da alienação de acções, de obrigações e de outros títulos de dívida, obtido por residentes em território português.

Artigo 5.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 9 de Junho de 2010.
O Presidente da Comissão, Paulo Mota Pinto.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 26/XI (1.ª) [APROVA UM CONJUNTO DE MEDIDAS ADICIONAIS DE CONSOLIDAÇÃO ORÇAMENTAL QUE VISAM REFORÇAR E ACELERAR A REDUÇÃO DE DÉFICE EXCESSIVO E O CONTROLO DO CRESCIMENTO DA DÍVIDA PÚBLICA PREVISTOS NO PROGRAMA DE ESTABILIDADE E CRESCIMENTO (PEC)]:

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Orçamento e Finanças

Relatório da discussão e votação na especialidade

Aos nove dias do mês de Fevereiro de dois mil e dez, pelas dez horas, reuniu a Comissão de Orçamento e Finanças para votar na especialidade a proposta de lei n.º 26/XI (1.ª) (GOV) – ―Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida põblica previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC)‖.
O Sr. Presidente começou por submeter a votação a admissibilidade das propostas de alteração à PPL n.º 26/XI (1.ª) que deram entrada na Comissão após a data limite de entrega, duas subscritas pelo Grupo Parlamentar PS, uma pelo PSD e uma outra pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP.

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