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66 | II Série A - Número: 106 | 26 de Junho de 2010

Assembleia da República, 23 de Junho de 2010.
Os Deputados do PCP: Paula Santos — Rita Rato — Francisco Lopes — Bernardino Soares — Jorge Machado — João Oliveira — Honório Novo — José Soeiro — Agostinho Lopes — Miguel Tiago.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 178/XI (1.ª) REFORÇO DOS MEIOS E DA CAPACIDADE DE ACTUAÇÃO DO INSTITUTO DA DROGA E TOXICODEPENDÊNCIA

Exposição de motivos

O Instituto da Droga e Toxicodependência, IP, tutelado directamente pelo Ministério da Saúde, é a entidade nacional responsável pela aplicação das políticas de combate à toxicodependência e aos problemas ligados ao álcool. O IDT, IP, é um Instituto Público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio. O n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 221/2007, de 29 de Maio, estabelece como missão do IDT, IP, a promoção da redução do consumo de drogas lícitas e ilícitas, bem como a diminuição das toxicodependências.
As competências e objectivos atribuídos ao IDT, IP, pelo Decreto-Lei n.º 221/2007, de 29 de Maio, consistem no apoio para a definição da estratégia nacional e das políticas de luta contra a droga, o álcool e as toxicodependências e sua avaliação; planear, coordenar, executar e promover a avaliação de programas de prevenção, de tratamento, de redução de riscos, de minimização de danos, dissuasão e de reinserção social; apoiar acções para potenciar a dissuasão dos consumos de substâncias psico-activas; licenciar e acompanhar as unidades de prestação de cuidados de saúde na área das toxicodependências no sector privado social e lucrativo; desenvolver e estimular a investigação sobre o fenómeno das drogas e toxicodependências e assegurar a cooperação com as entidades nacionais e internacionais ao nível da droga, do álcool e das toxicodependências.
Os princípios subjacentes à actuação do IDT, IP, contribuem positivamente para uma visão e uma acção integrada e inovadora na sua resposta: o humanismo e o reconhecimento da dignidade humana; o pragmatismo; a territorialidade, através da construção de planos de intervenção que correspondam aos diagnósticos de cada local, atendendo às especificidades de cada território; a centralidade no cidadão, de acordo com os seus direitos e deveres; a integração de respostas com a criação de estratégias de resposta abrangente, e que constitua uma acção transversal ao problema das drogas e questões conexas; a qualidade das intervenções e a qualificação dos profissionais.
A reorganização do IDT, IP, associado à implementação da lei da descriminalização do consumo de drogas, a constituição das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência, a par de um grande empenho das equipas técnicas do IDT, IP, permitiu melhorar a sua capacidade de intervenção, com maior eficácia e qualidade, o que contribuiu para uma evolução positiva no combate à toxicodependência em Portugal, de acordo com os dados do Relatório Anual de 2008 — A Situação do País em Matéria de Drogas e Toxicodependências.
Os resultados do Relatório Anual de 2008 demonstram uma redução do consumo de drogas, dos riscos para a saúde e sociais ao nível da redução da procura, e na redução da oferta, tendo-se verificado o reforço da capacidade de combate ao tráfico. Contrariamente aos que afirmavam que o fenómeno da droga iria alastrar-se em Portugal, verificou-se uma evolução inversa, o que desde já permite afirmar a adopção de políticas positivas, como é exemplo a descriminalização do consumo de drogas.
Em 2008 consolidaram-se as tendências de redução de consumos nos jovens, a redução de consumos problemáticos, nomeadamente do consumo endovenosa e a diminuição da incidência do VIH/SIDA nos toxicodependentes. Contudo, verificou-se o aumento do número de mortes relacionadas com drogas desde 2006. Apesar de alguns dados encorajadores, os problemas relacionados com as drogas e o álcool continuam a manifestar grandes preocupações, o que demonstram que há um longo caminho a percorrer nesta área.

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