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41 | II Série A - Número: 001 | 16 de Setembro de 2010

g) Estabelecer critérios de certificação, acreditação e avaliação da qualidade das respostas da RNCP e disponibilizar meios para a concretização das mesmas; h) Promover a elaboração e permanente actualização de normas técnicas e guias de boas práticas para a prestação de cuidados paliativos; i) Fazer cumprir os regulamentos de segurança e qualidade nos estabelecimentos da RNCP, em estreita articulação com os organismos competentes; j) Estabelecer orientações estratégicas e técnicas no domínio da formação contínua e específica dos diversos grupos de profissionais e voluntários a envolver na prestação de cuidados paliativos; k) Elaborar os termos de referência para a contratualização da prestação de cuidados paliativos no âmbito da RNCP; l) Celebrar contratos com instituições públicas, de cariz social ou privadas, com ou sem fins lucrativos, prestadoras de cuidados paliativos, ou delegar nas Equipas Regionais essa competência, em termos a regulamentar; m) Responder às reclamações apresentadas pelos utentes da RNCP; n) Manter a articulação com outras unidades de prestação de cuidados, nomeadamente com os cuidados de saúde primários e hospitalares.

Base XVII Competências das Equipas Regionais de Cuidados Paliativos

1 — As equipas regionais actuam sob orientação da coordenação nacional, articulam com as unidades e equipas da RNCP e asseguram o planeamento, a gestão, o controlo e a avaliação da Rede da sua área de jurisdição.
2 — Compete às equipas regionais de cuidados paliativos:

a) Colaborar na elaboração dos planos, metas e relatórios previstos na base anterior; b) Executar o plano estratégico, na sua área de intervenção, para o desenvolvimento dos cuidados paliativos; c) Submeter à Coordenação Nacional os orçamentos anuais necessários para o cumprimento dos objectivos traçados; d) Promover formação especifica e permanente adequada às necessidades assistenciais dos diversos profissionais envolvidos na prestação de cuidados paliativos, garantindo que, pelo menos, o coordenador de cada equipa possua formação avançada e adequada na matéria; e) Propor a celebração de contratos de prestação de cuidados paliativos ou, por delegação, nos termos da Base anterior, celebra-los com as entidades e equipas que se propõem a integrar a Rede, na sua jurisdição territorial; f) Promover a avaliação de qualidade do funcionamento, dos processos e dos resultados das equipas integrantes e contratualizadas da Rede e propor as medidas correctivas consideradas convenientes para o bom funcionamento das mesmas; g) Garantir a articulação territorial e funcional entre as várias equipas da Rede; h) Providenciar o sistema de informação que suporta a gestão da Rede.

Base XVIII Competências das Equipas Locais de Cuidados Paliativos

1 — A nível local, que se define pela prestação directa de cuidados paliativos, existem:

a) Unidades de Cuidados Paliativos; b) Equipas Intra-hospitalares de Suporte em Cuidados Paliativos; c) Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos.

2 — Estas equipas, integrantes e contratualizadas com a RNCP, estão articuladas entre si e com a coordenação regional.
3 — São competências destas equipas, no seu âmbito de referência:

a) Proceder à admissão ou readmissão dos doentes com necessidade de cuidados paliativos;

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