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44 | II Série A - Número: 001 | 16 de Setembro de 2010

3 — A Equipa Comunitária de Suporte em Cuidados Paliativos, quando necessário, deve dispor de apoio administrativo próprio.
4 — No caso da autonomia prevista no n.º 3 da BASE XXII, a Equipa Comunitária de Suporte em Cuidados Paliativos deverá ter apoio administrativo próprio.

Base XXVII Funções da Equipa Comunitária

1 — A Equipa Comunitária de Suporte em Cuidados Paliativos assegura, designadamente:

a) Formação em cuidados paliativos dirigida às equipas de saúde familiar do centro de saúde e aos profissionais que prestam cuidados continuados domiciliários; b) Avaliação integral do doente; c) Tratamento e intervenções paliativas a doentes complexos; d) Apoio às unidades de cuidados de saúde primários, nomeadamente às unidades de cuidados na comunidade e às unidades e equipas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados; e) Apoio aos familiares ou cuidadores.

2 — Estas equipas, que são autónomas, fazem a gestão dos procedimentos de articulação entre os recursos e os níveis de saúde e sociais.

Base XXVIII Acesso à Rede Nacional de Cuidados Paliativos

1 — São destinatários das unidades e equipas da RNCP as pessoas que se encontrem em situação de doença incurável ou grave, em fase avançada e progressiva, com prognóstico limitado e com sofrimento associado.
2 — As unidades e equipas da RNCP devem dar prioridade no acesso às pessoas com prognóstico limitado e sofrimento associado, em termos a definir pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos.

Base XXIX Admissão na Rede Nacional de Cuidados Paliativos

1 — A admissão na RNCP é efectuada com base em critérios clínicos mediante decisão das unidades de cuidados paliativos, das equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos ou das equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos em regime ambulatório.
2 — A admissão em cada unidade ou equipa da RNCP é determinada pela respectiva coordenação, tendo em conta critérios de gravidade e prioridade clínica.
3 — A admissão nas Unidades de Internamento de Cuidados Paliativos ou nas Equipas Intra-hospitalares de Cuidados Paliativos é solicitada:

a) Pelas Unidades e Equipas de Internamento da RNCP; b) Pelas equipas comunitárias; c) Pelo médico assistente; d) Pelo médico que referencia o doente necessitado de cuidados paliativos, nomeadamente, estando noutro serviço hospitalar;

4 — No caso das Equipas Comunitárias de Suporte em Cuidados Paliativos, a admissão é solicitada:

a) Pelas próprias equipas da RNCP; b) Pelo médico assistente; c) Pelo médico que referencia o doente necessitado de cuidados paliativos, nomeadamente, estando noutro serviço hospitalar; d) Pelos serviços de cuidados continuados e integrados; e) Pelo doente e sua família; f) Pelos serviços ou instituições sociais do município de referência.

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