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84 | II Série A - Número: 006 | 25 de Setembro de 2010

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º só é permitido caçar aos indivíduos com mais de 16 anos, detentores de carta de caçador e que estiverem munidos da necessária licença de caça e demais documentos legalmente exigidos.
A Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, foi regulamentada, nomeadamente, pelo Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto5 que Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
O referido Decreto-Lei foi alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro6 que também o republicou, e pelos Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto78, Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro910 e Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro11.
Por outro lado, o novo regime jurídico das armas e suas munições foi definido pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro12, tendo sofrido as alterações introduzidas pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro1314, Lei n.º 17/2009, de 6 de Maio15 que o republicou e Lei n.º 26/2010, de 30 de Agosto16. Deste diploma pode também ser consultada uma versão consolidada17.
De acordo com a exposição de motivos da proposta de lei agora apresentada, a política prevista no Programa do XVIII Governo Constitucional18, no sentido da adopção de medidas de apreensão de armas ilegais e de manutenção de todas as exigências necessárias quanto à segurança no uso das armas concretiza-se, nomeadamente, pelo aperfeiçoamento do regime em vigor sobre esta matéria. Efectivamente, no ponto 3 deste documento, relativo à Segurança — Medidas Legislativas e Operacionais de Prevenção e de Combate à Criminalidade, é referido que continuarão a ser desenvolvidas acções de prevenção da criminalidade, destinadas, nomeadamente, a apreender armas ilegais.19.
Com a presente proposta de lei o Governo tem como objectivo principal criar um procedimento único para a carta de caçador e a licença de porte de arma, para além de reformular os requisitos e condições de licenciamento e utilização de armas.
Assim sendo, a Proposta de Lei n.º 36/XI (1.ª) apresenta: Alterações aos artigos 2.º, 3.º, 11.º, 14.º a 18.º, 21.º, 22.º, 28.º, 29.º, 37.º a 39.º, 46.º, 65.º, 66.º, 68.º, 74.º, 77.º a 79.º, 82.º, 86.º, 97.º, 99.º, 99.º-a, 107.º, 108.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro20; Adita o artigo 106.º-A à Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro; Revoga o n.º 3 do artigo 65.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro21 e; Revoga a alínea t) do artigo 14.º da Portaria n.º 934/2006, de 8 de Setembro22.
Enquadramento internacional

Enquadramento do tema no plano europeu União Europeia

A Directiva 91/477/CEE23 do Conselho, de 18 de Junho de 1991, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas, adoptada como medida de acompanhamento do mercado interno tendo em vista a 5 http://dre.pt/pdf1s/2004/08/194A00/53185351.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2005/11/226A00/66486690.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2008/08/15300/0535505359.pdf 8 O Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto foi rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 50/2008, de 27 de Agosto de 2008 e pela Declaração de Rectificação n.º 55/2008, de 1 de Outubro de 2008.
9 http://dre.pt/pdf1s/2008/11/21800/0782007854.pdf 10 O Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro foi rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 1-A/2009, de 9 de Janeiro.
11 http://dre.pt/pdf1s/2009/01/00600/0015800160.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/2006/02/039A00/14621489.pdf 13 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/17000/0618106258.pdf 14 A Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro foi rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 102/2007, de 31 de Outubro.
15 http://dre.pt/pdf1s/2009/05/08700/0255902604.pdf 16 http://dre.pt/pdf1s/2010/08/16800/0378203787.pdf 17http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PPL/PPL_36_XI/Doc_Anexos/Portugal_1.docx 18 http://arnet/sites/XILEG/DARII/DARIIArquivo/1ª%20Sessão%20Legislativa/Subsérie%20A/DAR-II-A-003.pdf 19 In: Diário da Assembleia da República, Programa do XVIII Governo Constitucional, pág. 111.
20http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PPL/PPL_36_XI/Doc_Anexos/Portugal_2.doc 21http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PPL/PPL_36_XI/Doc_Anexos/Portugal_3.docx 22http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/XI_Leg/PPL/PPL_36_XI/Doc_Anexos/Portugal_4.doc Consultar Diário Original

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