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37 | II Série A - Número: 059 | 6 de Janeiro de 2011

O Governo de Portugal alega que a aquisição dos navios efectua-se nos nossos dias, em regra, através de financiamento concedido por entidades bancárias e empresas de leasing que, para melhor salvaguarda dos seus créditos exigem, frequentemente, que os navios por si financiados sejam registados em países cuja legislação conceda a esses créditos a melhor posição na escala de graduação de dívidas que têm privilégio sobre os navios. Nesse sentido, foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 8/2009, de 7 de Janeiro, a alteração ao artigo 578.º do Código Comercial, que veio posicionar os créditos garantidos por hipotecas e penhores sobre o navio na terceira posição.
Assim, uma vez que a Convenção se encontra desadequada face aos objectivos referidos, torna-se necessário aprovar o recesso por parte da República Portuguesa da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimos, assinada em Bruxelas, em 10 de Abril de 1926.

3. Opinião do Relator O Relator exime-se nesta sede de emitir a sua opinião.

4. Conclusões Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento, com as necessárias adaptações, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 16/XI (1.ª) que pretende aprovar o recesso por parte da República Portuguesa da Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Relativas aos Privilégios e Hipotecas Marítimos, assinada em Bruxelas, em 10 de Abril de 1926.
Considera o Governo de Portugal que a desactualização desta Convenção tem desmotivado o desenvolvimento do sector marítimo e que com a aprovação do seu recesso se procura atingir essa finalidade, bem como fomentar a concessão de empréstimos pelas instituições financeiras, com o objectivo de reforçar a frota nacional, vital ao desenvolvimento do sector marítimo.

5. Parecer Face ao exposto anteriormente, a Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas é de parecer que a proposta de resolução supracitada reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser votada em Plenário.

Palácio de São Bento, 6 de Dezembro de 2010.
O Deputado Relator, Filipe Lobo d‘Ávila — O Presidente da Comissão, José Ribeiro e Castro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade (PS, PSD, CDS-PP, BE e PCP).
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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