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8 | II Série A - Número: 059 | 6 de Janeiro de 2011

Espanha Os veículos históricos encontram-se regulados pelo Real Decreto n.º 1247/1995, de 14 de Julho21. O artigo 1.º22 do regulamento define como veículos históricos os veículos com 25 anos passados sobre o seu fabrico, ou caso esta data seja desconhecida, sobre a primeira matrícula.
As comunidades autónomas desempenham um papel preponderante na classificação, competindo-lhes a acreditação do ―laboratório oficial‖ para a inspecção prçvia, e a classificação como veículo histórico, segundo o artigo 2.º23.
O artigo 3.º24 prevê um mecanismo para os casos em que não seja possível apresentar a documentação do veículo, passando por uma certificação do fabricante, ou caso já não seja possível, um certificado emitido por um clube ou entidade relacionado com veículos históricos, atestando as características e autenticidade do veículo. No caso de veículos sem número de chassis, o laboratório oficial atribuirá um número de identificação após as diligências legalmente estabelecidas, que presume-se destinar-se-ão à verificação da legalidade da posse do veículo, verificando se não existem queixas de roubo.
Após a atribuição de matrícula — que pode ser ―normal‖ ou ―histórica‖, neste caso acompanhada de um dístico amarelo com as letras VH a negro — os veículos não ficam isentos da Inspecção Técnica de Veículos (ITV), a qual, de acordo com o n.º 3 do artigo 10.º, é definida por defeito pelo Real Decreto n.º 2042/1994, de 14 de Outubro25, ou pelo Laboratório Oficial onde foi realizada a inspecção. Por exemplo, na Andaluzia a Resolução de 14 de Maio de 2009, da Direcção Geral de Indústria, Energia e Minas26, prevê os seguintes prazos para a inspecção de veículos históricos:

Antiguidade do veículo Periodicidade da inspecção Mais de 25 anos até 35 anos 2 anos De mais de 35 anos até 50 anos 3 anos Mais de 50 anos 5 anos

Uma pesquisa na internet permitiu localizar uma experiência27 de um cidadão espanhol que importou uma moto clássica da Suíça, não comercializada na sua época em Espanha, cujo processo de legalização demorou 8 meses, tendo gasto cerca de 700€, apesar de ter em sua posse a documentação do veículo.

França No Código da Estrada, o ―veículo de colecção‖ encontra-se definido no artigo R311-128, ponto 6.3, como veículo com mais de 30 anos de idade que não pode satisfazer as exigências técnicas legais actuais. Assim, quando o Código da Estrada aborda a questão da recepção e homologação de veículos, prevê que aos de colecção não se aplicam as condições normais de homologação, como dispõe o artigo R321-1529. No caso de insuficiência de documentação do veículo para a homologação do veículo, existe a possibilidade de ela se realizar através de um processo verbal de recepção a titulo isolado, estabelecido pela DREAL (Direction 21 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd1247-1995.html 22 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd1247-1995.html#a1 23 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd1247-1995.html#a2 24 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd1247-1995.html#a3 25 http://noticias.juridicas.com/base_datos/Admin/rd2042-1994.html 26 http://www.juntadeandalucia.es/boja/boletines/2009/113/d/21.html 27 http://vespadicto.espacioblog.com/post/2009/06/03/tramitacion-moto-historica 28http://legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=597BF3E59944EB98ECEFB29D0BA71603.tpdjo02v_3?idSectionTA=LEGISCTA00000
6159577&cidTexte=LEGITEXT000006074228&dateTexte=20100615 29http://legifrance.gouv.fr/affichCode.do;jsessionid=597BF3E59944EB98ECEFB29D0BA71603.tpdjo02v_3?idSectionTA=LEGISCTA00000
6177097&cidTexte=LEGITEXT000006074228&dateTexte=20100615

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