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73 | II Série A - Número: 088 | 17 de Fevereiro de 2011

No uso daquela competência, e nos termos do artigo 7.º da referida lei, a Comissão de Assuntos Europeus remeteu à Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, para seu conhecimento e eventual emissão de relatório (o que não se verificou), a seguinte iniciativa legislativa: Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das ilhas menores do mar Egeu - COM(2010) 767 Final.

II — Análise

1 — Em conformidade com o artigo 291.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, os Estados-membros são responsáveis pela execução do regime definido pelo legislador.
2 — A presente proposta de regulamento refere que se afigura necessário assegurar uma aplicação uniforme do regime para as ilhas menores do mar Egeu por parte da Grécia, em relação a outros regimes semelhantes, a fim de evitar distorções da concorrência ou discriminações entre os operadores.
3 — Em consequência, o legislador confere à Comissão competências de execução, em conformidade com o artigo 291.º, n.º 2, do Tratado.
4 — O Regulamento (CE) n.º 1405/2006, do Conselho, de 18 de Setembro de 2006, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das ilhas menores do mar Egeu e altera o Regulamento (CE) n.º 1782/2003, estabelece medidas específicas no domínio da agricultura para compensar a situação geográfica excepcional de algumas ilhas menores do mar Egeu.
5 — É referido no documento em apreço que estas medidas são concretizadas por meio de um programa de apoio que constitui uma ferramenta essencial para o abastecimento dessas ilhas em produtos agrícolas e o apoio à produção agrícola local.
6 — É igualmente referido que, atenta a necessidade de novas alterações e na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, convém revogar o Regulamento (CE) n.º 1405/2006 e substituí-lo por um novo texto.
7 — É ainda mencionado no documento em análise que, por uma preocupação de clareza e atendendo a que, desde a sua adopção em 18 de Setembro de 2006, o Regulamento (CE) n.º 1405/2006, do Conselho, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das ilhas menores do mar Egeu, foi objecto de várias alterações, propõe-se proceder à sua reformulação.
8 — Além disso, a evolução da legislação comunitária e a aplicação prática do presente regulamento exigem igualmente a alteração de algumas das suas disposições e a remodelação da estrutura do texto legislativo, a fim de melhor o adaptar à realidade do regime em causa.
9 — Este novo regulamento indica mais explicitamente os objectivos principais do regime para cuja realização devem contribuir as medidas específicas a favor da agricultura nas ilhas menores do mar Egeu.
10 — É referido igualmente que foram introduzidas outras alterações menores no texto do regulamento, nomeadamente:

— Explicita-se o procedimento de apresentação à Comissão do programa e suas alterações para aprovação, a fim de que seja mais coerente com a prática corrente e com a necessidade de tornar mais flexível e mais eficaz a adaptação do programa às exigências reais da agricultura e do abastecimento em produtos essenciais das ilhas menores do mar Egeu; — Explicita-se que o regime específico de abastecimento deve ser concebido em função da produção agrícola local, cujo desenvolvimento não deve ser limitado por ajudas ao abastecimento demasiado elevadas para produtos igualmente produzidos ao nível local.

11 — É ainda mencionado no documento em apreço que a situação geográfica excepcional de algumas ilhas menores do mar Egeu, relativamente às fontes de abastecimento em produtos essenciais ao consumo humano, à transformação ou como factores de produção agrícola, implica custos adicionais de transporte para essas ilhas.
12 — Além disso, outros factores objectivos ligados ao isolamento, insularidade e afastamento impõem aos operadores económicos e produtores destas ilhas do mar Egeu condicionalismos suplementares, que dificultam fortemente as suas actividades.