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54 | II Série A - Número: 109 | 22 de Março de 2011

VI. QUALIDADE DAS FINANÇAS PÚBLICAS A sustentabilidade das finanças públicas é um dos elementos chave inerentes às condições de financiamento externo. Um elevado stock de dívida pública poderá estar na base de um maior endividamento externo e, consequentemente, do aumento do prémio de risco no mercado de dívida soberana. Tais desequilíbrios influenciarão, por sua vez, as condições de financiamento do sector privado, e consequentemente, a actividade económica. No actual contexto esta questão assume especial relevância, tornando-se crucial, não apenas tomar medidas de consolidação orçamental com impacto imediato, mas assegurar igualmente a sustentabilidade e qualidade das finanças públicas no médio e longo prazo.
Nesse sentido, o Governo tem vindo a reforçar significativamente os mecanismos de monitorização e controlo intra-anual de execução orçamental. Será de destacar a proposta de revisão da Lei de Enquadramento Orçamental que está neste momento a ser discutida na Assembleia da República, tendo já merecido aprovação na generalidade.
A Resolução de Conselho de Ministros n.º 101-A/2010, de 27 de Dezembro cria também um sistema para reforço do controlo da execução orçamental, que assegure os objectivos de redução da despesa, dando origem à criação de um grupo de trabalho, no âmbito do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que tem como função recolher e analisar a informação sobre a execução orçamental, identificar eventuais desvios orçamentais, e propor e desencadear os procedimentos necessários para assegurar o alinhamento da execução orçamental com a trajectória subjacente ao Orçamento do Estado para 2011. É ainda de referir os grupos de trabalho que se debruçam, neste momento, sobre as questões orçamentais inerentes aos sectores da saúde e da educação, sendo que muitas das medidas que têm vindo a ser implementadas, já desde 2010, resultam do trabalho desses grupos.
A Entidade para a Monitorização das Parcerias Público-Privadas, que está a ser criada sob a tutela do Ministério das Finanças e da Administração Pública, terá como objectivo, entre outros, assegurar uma maior selectividade do investimento público e a sustentabilidade económico-financeira dos projectos.
Para além destas novas iniciativas, que serão detalhadas mais abaixo, existe ainda um conjunto de medidas transversais com impacto positivo sobre a qualidade das finanças públicas.
Em primeiro lugar, mantêm-se consagradas regras no domínio da disciplina orçamental, nos termos das quais: i) a assunção de novos compromissos de despesa, ou a diminuição de receitas próprias, que estejam na base de pedidos de reforço orçamental, implica a apresentação, prévia à autorização do pedido, de um plano que preveja a redução, de forma sustentável, da correspondente despesa no programa orçamental a que respeita, pelo membro do Governo de que depende o órgão ou serviço em causa; ii) as alterações aos mapas de pessoal, que impliquem um aumento de postos de trabalho, carecem de autorização prévia fundamentada do membro do Governo de que dependa o órgão ou serviço, desde que devidamente comprovado o seu cabimento orçamental, e do reconhecimento da sua sustentabilidade futura pelo membro do Governo responsável pela área das finanças;