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58 | II Série A - Número: 109 | 22 de Março de 2011

agora são alargados às restantes.
Com vista a implementar uma monitorização mais apertada da execução orçamental e fruto do trabalho deste grupo, foi já implementado o reporte mensal da Conta do Serviço Nacional de Saúde, estando-se a ultimar o reporte mensal da consolidação da Administração Central com a Segurança Social. Monitorização e Controlo de Investimentos de Iniciativa Pública A necessidade de optimização de recursos justifica, à semelhança do que se verifica em vários países da União Europeia, que a organização das parcerias e concessões seja sólida e ordenada, através da consideração de um modelo que agregue um conjunto de responsabilidades, que seja capaz de eliminar a dispersão de tarefas e que valorize o desempenho orientado para assegurar rigor nas opções tomadas. De facto, a experiência adquirida tem vindo a demonstrar que a contratação através de investimentos de iniciativa pública envolve níveis de complexidade consideráveis, designadamente no que diz respeito a uma adequada repartição dos riscos envolvidos e quantificação de encargos, ao apuramento do comparador do sector público e, de um modo geral, à avaliação da eficiência que deve estar associada à opção por esta modalidade de contratação.
Impõe-se, assim, concentrar competências numa entidade especializada, que substitua a multiplicação de estruturas sectoriais, e que possa representar os interesses financeiros do parceiro público, i.e., o Estado. Desta forma, será possível a redução de custos que estes projectos comportam, mediante a centralização e o enraizamento dos conhecimentos técnico-financeiros relativos a estas parcerias no Estado, conduzindo assim a uma menor dependência dos consultores externos. Neste contexto, está em desenvolvimento a criação de uma Entidade para a Monitorização das Parcerias Público-Privadas, sob a tutela do Ministério das Finanças e da Administração Pública, que terá como objectivo assegurar uma maior selectividade do investimento público, a sustentabilidade económicofinanceira dos projectos, a homogeneização de metodologias, a salvaguarda pró-activa do interesse público ao longo dos contratos e a garantia da equidade inter-geracional do investimento. A referida entidade deverá acompanhar e controlar as Parcerias Público-Privadas, numa perspectiva essencialmente financeira, designadamente através do seu acompanhamento permanente e da sua fiscalização contínua, com carácter preventivo de potenciais incumprimentos. Poderá, ainda, monitorizar outros projectos de investimento de iniciativa pública.
Naturalmente, na sequência da constituição desta entidade, todas as estruturas orgânicas que prossigam atribuições de estudo, supervisão e regulação de parcerias público-privadas, no âmbito de cada ministério, serão extintas ou reorganizadas.

Sector Empresarial do Estado Os últimos anos ficam marcados pela reforma do regime do Sector Empresarial do Estado (SEE), designadamente através da (i) publicação do Decreto-Lei n.º 76-A/2007, de 29 de Março, que alterou o Código das Sociedades Comerciais, (ii) do Decreto-Lei n.º 300/2007, de 23 de Agosto, que reviu o regime jurídico das empresas públicas e (iii) da Resolução de Conselho de Ministros n.º 49/2007, de 28 de Março, que definiu os Princípios de Bom Governo das Empresas Públicas. Esta reforma assentou na modernização do modelo de gestão das empresas, resultando no reforço da exigência e transparência na relação entre accionista e corpos de gestão. Entre outras medidas,