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111 | II Série A - Número: 122 | 6 de Abril de 2011

III — Conclusões

1 — O presente parecer foi elaborado nos termos e em conformidade com o disposto na Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que determina os poderes da Assembleia da República no acompanhamento, apreciação e pronúncia no âmbito do processo de construção da União Europeia.
2 — A Comunicação em análise não deve ser apreciada ao nível do princípio da subsidiariedade na medida em que o mesmo, não se aplica ao documento em causa.
3 — Deste modo, a matéria em causa não cabe no âmbito da competência legislativa reservada da Assembleia da República, não se aplicando, como tal, o artigo 2.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

IV — Parecer

Assim, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que em relação à iniciativa em análise está concluído o processo de escrutínio.

Palácio de S. Bento, 28 de Março de 2011 O Deputado Relator, Pedro Duarte — O Presidente da Comissão, Vitalino Canas.

Nota: — O parecer foi aprovado.

——

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU RELATIVA A UM PROJECTO DE ROTEIRO PARA A CRIAÇÃO DO AMBIENTE COMUM DE PARTILHA DA INFORMAÇÃO DE VIGILÂNCIA DO DOMÍNIO MARÍTIMO DA UNIÃO EUROPEIA - COM(2010) 584 FINAL

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus e relatório da Comissão de Defesa Nacional

Parecer da Comissão de Assuntos Europeus

I — Nota introdutória

Nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia, a Comissão de Assuntos Europeus é a comissão parlamentar especializada permanente competente para o acompanhamento e apreciação global dos assuntos europeus.
No uso daquela competência, e nos termos do artigo 7.º da referida lei, a Comissão de Assuntos Europeus remeteu à Comissão de Defesa Nacional, para seu conhecimento e eventual emissão de relatório (o que se verificou) a seguinte iniciativa legislativa: Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa a um projecto de roteiro para a criação do ambiente comum de partilha da informação de vigilância do domínio marítimo da União Europeia - COM(2010) 584 Final.

II — Análise

1 — A Comissão Europeia adoptou, em Outubro de 2009, a comunicação «Integração da vigilância marítima: um ambiente comum de partilha da informação no domínio marítimo da União Europeia», que estabelece os princípios norteadores do CISE, que, por sua vez, integra como um dos seus objectivos principais a promoção da interoperabilidade dos sistemas nacionais e comunitário, de modo a melhorar a relação custo-benefício das operações de vigilância marítima.
2 — Deste modo, o Conselho Europeu de Relações Externas, de 17 de Novembro de 2009, saudou a referida Comunicação e convidou a Comissão Europeia a apresentar, até final de 2010, um roteiro faseado

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