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18 | II Série A - Número: 123 | 7 de Abril de 2011

Resumo: Face à banalização das transacções internacionais e à falta de legislação comercial internacional adequada que permita resolver os conflitos que daí resultam, é para a arbitragem que os operadores económicos se viram. Esta forma de resolução de litígios é preferida por todos aqueles que querem evitar o recurso a um tribunal regular.
MONCADA, Luís Cabral de – Modelos alternativos de justiça: a arbitragem no direito administrativo. O Direito. - Lisboa. A. 142, n.º 3 (2010), p. 481-495. Cota: RP-270 Resumo: Este artigo sobre arbitragem no direito administrativo trata os seguintes temas: os meios não jurisdicionais da composição de conflitos, nomeadamente o caso particular dos centros de arbitragem; os limites constitucionais e legislativos da competência dos tribunais arbitrais; a arbitragem no direito administrativo; a competência arbitral quanto aos actos administrativos; o regime jurídico da arbitragem; os tribunais arbitrais e a arbitragem internacional.
OLIVEIRA, Ana Perestrelo de – Arbitragem de litígios em entes públicos. Coimbra: Almedina, 2007. 141 p.
ISBN 978-972-40-3098-2. Cota: 12.21 - 236/2007 Resumo: Percorrido já o caminho essencial que conduziu à introdução da arbitragem no direito público – através do direito administrativo –, demonstra-se, neste trabalho, que estão criadas as condições para, respeitando um critério transversal de arbitrabilidade na ordem jurídica portuguesa, se estender o campo de arbitrabilidade a novos litígios jurídico-públicos, como é o caso paradigmático dos litígios fiscais.
Paralelamente, no plano internacional, revela-se uma ampla arbitrabilidade dos litígios, com a construção de uma verdadeira regra material de direito internacional privado, que impede a invocação pelo ente público estrangeiro do respectivo direito interno para contestar a arbitrabilidade da controvérsia.
Enquadramento do tema no plano europeu
União Europeia A União Europeia não tem competência para regular a arbitragem ao nível nacional, contudo a questão das relações entre a arbitragem e os processos judiciais transnacionais tem vindo a ser debatida no quadro da revisão em curso do ―Regulamento Bruxelas 1‖. De facto esta revisão tem equacionado opções para melhorar a interface entre a arbitragem e este Regulamento, de modo a reforçar a eficácia dos acordos de arbitragem na Europa, evitar procedimentos judiciais paralelos e expedientes de litigância abusivos.
No quadro do direito da União Europeia aplicável no domínio da cooperação judiciária em matéria civil e com base nomeadamente no actual artigo 81.º, n.º 2, alíneas a), c) e e), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, foi adoptado o Regulamento (CE) n.º 44/200117 do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, que entrou em vigor em Março de 2002.
Este regulamento, denominado ―Regulamento Bruxelas I‖, estabelece um conjunto de regras uniformes para determinar qual o tribunal competente para resolver litígios transfronteiras, do foro civil e comercial, e de que forma as sentenças judiciais proferidas num Estado-membro da UE são reconhecidas e declaradas executórias noutro Estado-membro, facilitando assim a livre circulação das decisões judiciais na União Europeia.
Em Abril de 2009 a Comissão apresentou um Relatório18 sobre a aplicação prática deste regulamento, que revelou um certo número de deficiências a nível do seu funcionamento actual, entre as quais se inclui a que respeita à interface entre o regulamento e a arbitragem. Este relatório foi acompanhado de um Livro Verde19 que lançou uma consulta pública sobre as formas possíveis de melhorar a sua aplicação em relação aos problemas identificados, na perspectiva da adopção de uma proposta de revisão que se antevia necessária. 17 Versão consolidada em 2010-05-14, na sequência das alterações posteriores disponível em http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:2001R0044:20100514:PT:PDF 18 Relatório da Comissão sobre a aplicação do Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (COM/2009/0174) http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2009:0174:FIN:PT:PDF 19 Livro verde sobre a revisão do Regulamento (CE) n.º 44/2001 do Conselho, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (COM/2009/0175) http://eurlex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2009:0175:FIN:PT:PDF Consultar Diário Original

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