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12 | II Série A - Número: 011 | 21 de Julho de 2011

Parte IV— Anexos

Anexo I

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 1/XII (1.ª) Aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011 alterando o Código do Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares, aprovado pelo DecretoLei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.
Data de admissão: 15 de Julho de 2011 Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª)

Índice I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes iv. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria V. Consultas e contributos VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Cristina Neves Correia (DAC), Luís Martins (DAPLEN), Filomena Romano de Castro, Dalila Maulide e Maria Teresa Paulo (DILP)

Data: 20 de Julho de 2011

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei supra referenciada, da iniciativa do Governo, aprova uma sobretaxa extraordinária sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimentos das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.
Entrada a 14 de Julho de 2011, a iniciativa baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (5.ª COFAP) no dia seguinte, tendo sido nomeada a Senhora Deputada Sónia Fertuzinhos (PS) como Deputada autora do Parecer, em reunião da Comissão de 20 de Julho. A sua discussão na generalidade encontra-se prevista para a sessão plenária de dia 24 de Julho de 2011.
Na sua Exposição de Motivos, o Governo invoca a prossecução do interesse público, constitucionalmente tutelado, para justificação da medida, que classifica de extraordinária e imprescindível, para o esforço de consolidação orçamental, uma vez que vai permitir a obtenção de receita fiscal adicional estimada em cerca de oitocentos milhões de euros já em 2011, bem como o cumprimento do objectivo de um défice orçamental de 5,9%, em observância dos memorandos de entendimento celebrados com a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu.
É neste contexto que o Governo propõe uma sobretaxa extraordinária sobre o Imposto sobre o Rendimento Singular (IRS) incidente sobre os rendimentos englobáveis das diversas categorias, acrescidos de rendimentos sujeitos a taxas especiais de tributação, na parte que exceda o valor anual da retribuição mínima mensal garantida, por sujeito passivo, auferidos por residentes durante o ano de 2011.


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