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89 | II Série A - Número: 031 | 19 de Setembro de 2011

Neste contexto, entende Grupo Parlamentar do CDS-PP, ao abrigo das disposições constitucionais, e regimentais aplicáveis recomenda ao Governo:

1— Que no âmbito da transposição da nova Directiva Europeia para o Desempenho Energético dos Edifícios (EPBD), se estude a oportunidade de introduzir a discussão, de incorporação do material de cortiça no edificado, atendendo às suas excelentes propriedades de isolamento térmico, acústico e na prevenção de incêndios, assim como pela contribuição benéfica deste material no impacto do custo de ciclo de vida alargado dos edifícios, como é desígnio desta nova directiva.
2 — A adopção das 2 seguintes medidas, contribuintes para a consciencialização e percepção do valor social, ambiental e económico da cortiça:

2.1 Implementar uma solução de rede de reciclagem de cortiça, com realce para as rolhas mas também para outros resíduos e subprodutos deste material, cobrindo o território nacional, e aproveitando as infraestruturas de triagem e tratamento de resíduos já existentes; 2.2 Promover acções de educação e sensibilização ambiental junto da população, realçando a importância estratégica do sector da cortiça no contexto da economia nacional, e o contributo que a actividade da reciclagem desses seus resíduos, em especial ao nível da sua deposição, pode ter na valorização e sustentabilidade deste sector.

Assembleia da República, 12 de Setembro de 2011.
Os Deputados do CDS-PP: Nuno Magalhães — Altino Bessa — Abel Baptista — Margarida Neto — Artur Rêgo — João Gonçalves Pereira — João Pinho de Almeida — Hélder Amaral — José Manuel Rodrigues.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 72/XII (1.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE RECONHEÇA O ESTADO DA PALESTINA

O povo palestino aguarda há décadas pela concretização do seu legítimo e inalienável direito a um Estado independente, soberano e viável. Desde 1947,com a Resolução 181, que a Assembleia Geral das Nações Unidas estabelece o princípio da existência de dois Estados — o da Palestina e o de Israel. Trata-se, aliás, de um princípio reafirmado por várias deliberações dos órgãos das Nações Unidas ao longo ao longo das mais de seis décadas que desde então decorreram. A questão Palestina foi também alvo de decisões do Tribunal Internacional de Justiça, de que é exemplo o pronunciamento em 2004 sobre o muro de separação, que Israel continua a não acatar.
Já em 1988 foi declarado pela OLP — Organização de Libertação da Palestina — o estabelecimento do Estado da Palestina, de acordo com as fronteiras anteriores a 1967, tal como reconhecido pelas deliberações das Nações Unidas. Posteriormente, em 1993, os acordos de Oslo e as consequentes Resoluções 242 e 338 do Conselho de Segurança, relançaram a esperança na concretização da justa aspiração do povo palestino à efectiva criação do seu Estado.
Mas apesar de ser clara a determinação à luz dos princípios da Carta das Nações Unidas, reflectidos nas diversas decisões sobre esta matéria, para a criação do Estado da Palestina, a realidade no território, é bem diferente. Efectivamente, ao longo das últimas décadas, a intervenção política económica e militar de Israel, suportada designadamente por sucessivas administrações dos Estados Unidos da América, procurou inviabilizar e impedir a sua real existência, submetendo o povo palestino às mais diversas formas de violência e opressão, que se prolongam até hoje.
Inúmeras acções militares com muitos milhares de vítimas, a construção sucessiva de colonatos (que duplicaram desde os acordos de Oslo) bem como a ocupação efectiva de território palestino, a limitação do acesso a recursos naturais e a actividades económicas, a destruição de infra-estruturas e equipamentos, a restrição da mobilidade da população, o bloqueio à Faixa de Gaza, a construção do muro de separação já referida, entre muitas outras acções, procuram inviabilizar de facto a existência de um Estado da Palestina