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192 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012

da água há uma enorme tarefa a empreender, desde logo pela implementação efetiva de um Plano Nacional para o Uso Eficiente da Água que enfrente a escassez e degradação dos recursos hídricos vinculando todos os sectores a metas de redução do consumo.
Eficiência significa gastar menos (água ou dinheiro) para o mesmo nível de serviço. Em tempos de particular dificuldade económico-financeira a aposta na eficiência nos serviços e na utilização da água tem que se assumir como desígnio nacional.
Esse mesmo quadro de crise económica e financeira, de dificuldade das finanças públicas e de diminuição do crédito disponível impõe uma revisão das políticas de investimento nos sistemas de água. Importa desde logo proceder a uma revisão das metas (quantitativas e cronológicas) de atendimento fixadas no PEAASAR II que reflita quer os constrangimentos financeiros e de crédito, quer as estimativas mais atualizadas da população e suas necessidades. Por outro lado, no planeamento dos investimentos deve ponderar-se a adoção de soluções de atendimento descentralizadas, assim como a conjugação das necessidades de expansão da rede com as de manutenção da rede já construída e em funcionamento.
Finalmente, Portugal não pode esquecer também a dimensão internacional do problema do acesso água.
Embora se encontre no conjunto de países com serviços mais avançados, o Estado Português tem o dever de participar construtivamente no debate internacional curso. Assim, no plano internacional e em particular na próxima Conferência Rio+20, o Estado português deverá apoiar o reconhecimento do direito à água potável e ao saneamento de águas residuais como um direito humano, que é essencial para a saúde pública, a qualidade de vida e o ambiente. Note-se que esse reconhecimento foi já feito pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 2010.

II – Recomendações

Assim, em coerência com as razões anteriormente expostas, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 156.º da CRP e da alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, do Regimento, a Assembleia da República recomenda ao Governo o seguinte:

1. Adote a acessibilidade, a sustentabilidade económico-financeira e ambiental e a qualidade dos serviços de abastecimento de água e saneamento de águas residuais como objetivos essenciais das políticas públicas sectoriais a prosseguir pela administração pública e pelo sector empresarial do Estado; 2. Promova uma reestruturação do sector do abastecimento de água e do saneamento de águas residuais tendo em conta os seguintes princípios e orientações essenciais: a) Manter os recursos hídricos, i.e. a água, na propriedade pública; b) Manter como pública a titularidade dos ativos associados à prestação de serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais; c) Proceder à consolidação de sistemas na alta e na baixa, designadamente pela fusão entre entidades gestoras, desde logo ao nível das que pertencem ou são participadas pelo Grupo Águas de Portugal; d) Promover a verticalização dos serviços de abastecimento de águas e de saneamento de águas residuais, designadamente pela integração dos sistemas em baixa nos sistemas de alta; e) Assegurar abertura a diferentes modelos de gestão operacional dos serviços, criando condições para eventuais concessões da gestão operacional de sistemas em alta ou verticalizados; f) Promover a coesão territorial ao nível das condições de oferta e tarifas dos serviços de água, diminuindo as assimetrias entre as diferentes regiões do território nacional; g) Alcançar a sustentabilidade económico-financeira dos sistemas e resolver o défice tarifário que se tem acumulado no sector e que se vem agravando com o não pagamento por vários municípios das suas dívidas aos respetivos sistemas multimunicipais.

3. Assegure a acessibilidade económica dos serviços de abastecimento e saneamento, através de uma revisão do sistema de tarifas que cumpra os seguintes pressupostos ou objetivos:

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