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197 | II Série A - Número: 188 | 1 de Junho de 2012

1. A renegociação urgente da dívida pública, processo que deve ser imediatamente solicitado pelo Governo e que deve obedecer, entre outros, aos seguintes princípios e orientações: (a) Determinação completa e rigorosa da dimensão da dívida, identificando a sua origem, natureza e tipo de credores bem como a avaliação da sua previsível evolução, com e sem renegociação, a levar a efeito pelo Ministério das Finanças e o Banco de Portugal, e apresentação obrigatória dos resultados à Assembleia da República; (b) Fixação de um serviço de dívida que, após a renegociação dos seus montantes e valores legítimos, do alargamento dos respetivos prazos de pagamento e da adequação e eventual diminuição das taxas de juro, seja compatível com um crescimento económico pelo menos da ordem dos 3%, atribuindo um período de carência e indexando o valor dos encargos anuais com esse serviço da dívida a uma percentagem previamente fixada das exportações anuais do País; (c) A salvaguarda plena da parte da dívida correspondente aos pequenos aforradores – certificados de aforro e certificados do Tesouro (dívida dita não transacionável) e daquela que está na posse do sector público administrativo e empresarial do Estado, que não serão assim objeto da renegociação, assegurando-lhes o cumprimento das condições contratadas; (d) A reconsideração dos prazos, das taxas e dos objetivos a prever no âmbito do empréstimo do FMI e da UE, recusando qualquer tipo de ingerências ou imposições políticas condicionantes da soberania própria do Estado; (e) A participação plena da Caixa Geral de Depósitos no processo de recapitalização incluído no empréstimo do FMI e da UE, com a possibilidade do banco público poder aceder à tranche de 12 000 milhões de euros aí prevista.

2. A adoção de iniciativas políticas que afirmem e reforcem a defesa intransigente dos interesses do País e da soberania nacional, nomeadamente com: (a) A convergência de ações destinadas a barrar a espiral especulativa e a construir uma resposta conjunta à situação de estrangulamento económico e social dos países que enfrentam problemas similares de dívida soberana – Grécia, Irlanda, Espanha, Itália, Bélgica, etc.; (b) A apresentação de uma proposta de revisão dos estatutos e objetivos do BCE e a adoção de um papel ativo do BEI na dinamização e no apoio ao investimento público; (c) A apresentação de uma proposta para a substituição do Pacto de Estabilidade e Crescimento e da Estratégia 2020 por um programa para o Emprego e o Progresso, com a adoção de medidas e projetos concretos que visem o crescimento económico, a criação de emprego, a qualificação dos recursos humanos e a melhoria dos salários; (d) A promoção de uma avaliação sobre o processo que envolveu a criação do Euro e da União Económica e Monetária, e a política seguida pelo BCE, mormente quanto às consequências económicas e sociais para os povos e para os diferentes Estados integrantes da zona euro.

3. A diversificação das fontes de financiamento do Estado e a adoção de políticas de “renacionalização” e diversificação das fontes de financiamento que inclua: (a) A emissão e adequada remuneração de dívida pública junto do retalho português; (b) A recuperação urgente da emissão de Certificados de Aforro e do Tesouro em condições capazes de atrair as poupanças das famílias, incluindo a criação de outros instrumentos vocacionados para a captação de poupança nacional; (c) A diversificação de relações bilaterais visando congregar formas mais vantajosas de financiamento e, simultaneamente, estabelecer e reforçar relações comerciais mutuamente vantajosas.

4. O reequilíbrio das contas públicas visando a sustentabilidade da dívida pública e a articulação da gestão orçamental com o crescimento económico e o desenvolvimento social a concretizar através de um conjunto de algumas medidas urgentes que o Governo, quase um ano depois de tomar posse, insiste, no essencial, em não concretizar:

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