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8 | II Série A - Número: 212 | 18 de Julho de 2012

já em curso. Contar-se-ão a partir dessa data de início de funcionamento efetivo os prazos legais e regimentais aplicáveis.
4- Nos trabalhos da comissão parlamentar de inquérito à tragédia de Camarate podem participar, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos das normas legais e regimentais aplicáveis, até ao número de dois por cada uma das vítimas do sinistro.

Aprovada em 13 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

——— RESOLUÇÃO PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO AO PROCESSO DE NACIONALIZAÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DO BANCO PORTUGUÊS DE NEGÓCIOS, SA, E SUSPENSÃO DOS TRABALHOS DURANTE O MÊS DE AGOSTO

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição e ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares, aprovado pela Lei n.º 5/93, de 1 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril, o seguinte:

1- Prorrogar o prazo de funcionamento da comissão parlamentar de inquérito ao processo de nacionalização, gestão e alienação do Banco Português de Negócios, SA, por mais 60 dias.
2- Suspender a contagem do referido prazo durante o mês de agosto, em consonância com os critérios fixados pela Deliberação n.º 5-PL/2012, de 20 de junho, para funcionamento das comissões parlamentares, retomando-se essa contagem a partir do dia 3 de setembro.

Aprovada em 13 de julho de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

——— DELIBERAÇÃO N.º 6-PL/2012 SUSPENSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO À CONTRATUALIZAÇÃO, RENEGOCIAÇÃO E GESTÃO DE TODAS AS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO SETOR RODOVIÁRIO E FERROVIÁRIO

A Assembleia da República, tomando em consideração que o prazo fixado na Resolução da Assembleia da República n.º 55/2012, de 24 de abril de 2012, que constituiu a comissão parlamentar de inquérito à contratualização, renegociação e gestão de todas as parcerias público-privadas do setor rodoviário e ferroviário é exíguo para o cumprimento do seu objeto, e considerando que muitas das entidades a quem foi requerido o envio de documentos solicitaram a prorrogação do prazo para a sua entrega, delibera, o seguinte: