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4 - Vários Estados-membros têm sido pró-ativos na realização de ações relacionadas

com as que são tomadas a nível da UE.

Estas ações a nível nacional e a experiência adquirida devem formar a base do

desenvolvimento prático e da aplicação do presente plano de ação.

5 - A presente iniciativa foi enviada à Comissão competente a qual analisou a referida

iniciativa e aprovou o Relatório que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte

integrante e que se subscreve na íntegra.

PARTE III - PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Na presente iniciativanão cabe a apreciação doprincípio da subsidiariedade, na

medida em que se trata de uma iniciativa não legislativa.

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 11 dezembro de 2012.

O Deputado Autor do Parecer

(Cristóvão Norte)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Agricultura e Mar

II SÉRIE-A — NÚMERO 50_______________________________________________________________________________________________________________

160

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