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1. A Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho relativa ao Plano

de ação contra a ameaça crescente da resistência antimicrobiana, não viola o princípio da

subsidiariedade, na medida em que o objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido

através de uma ação da União, nomeadamente através de uma abordagem global na linha da

iniciativa “uma só saúde”. Contudo, trata-se de uma comunicação da Comissão e não de uma

iniciativa legislativa.

2. Na presente Comunicação a Comissão apresenta um plano de ação quinquenal de

combate aos agentes antimicrobianos, listando um conjunto de 12 ações.

3. A análise da presente iniciativa aborda um tema que merece o acompanhamento

futuro desta Comissão, bem como suscita questões interessantes de acompanhamento, como

é o relatório previsto para 2015, da Comissão que identificará os progressos realizados e as

deficiências encontradas.

4. A Comissão de Agricultura e Mar dá por concluído o escrutínio da presente iniciativa,

devendo o presente parecer, nos termos da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto de 2006, ser

remetido à Comissão de Assuntos Europeus para os devidos efeitos.

Palácio de S. Bento, 27 de Setembro de 2012

O Deputado Autor do ParecerO Presidente da Comissão

(Teresa Santos)(Vasco Cunha)

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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