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Texto Final

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei aprova o Regime Jurídico do Processo de Inventário, altera o Código Civil, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, o Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei

n.º 224/84, de 6 de julho, e o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho.

Artigo 2.º

Aprovação do Regime Jurídico do Processo de Inventário

É aprovado, em anexo à presente lei, o Regime Jurídico do Processo de Inventário, que dela faz parte

integrante.

Artigo 3.º

Alteração ao Código Civil

Os artigos 1770.º, 2053.º, 2083.º, 2084.º, 2085.º, 2086.º e 2102.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-

Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1770.º

[...]

1 - Após o trânsito em julgado da sentença que decretar a separação judicial de bens, o regime

matrimonial, sem prejuízo do disposto em matéria de registo, passa a ser o da separação, procedendo-

se à partilha do património comum como se o casamento tivesse sido dissolvido.

2 - Havendo acordo dos interessados, a partilha prevista no número anterior pode logo ser feita nos

cartórios notariais, e, em qualquer outro caso, por meio de inventário, nos termos previstos em lei

especial.

Artigo 2053.º

[…]

A aceitação a benefício de inventário faz-se requerendo inventário, nos termos previstos em lei

especial, ou intervindo em inventário pendente.

Artigo 2083.º

[…]

Se todas as pessoas referidas nos artigos anteriores se escusarem ou forem removidas, é o cabeça-

de-casal designado pelo tribunal, oficiosamente ou a requerimento de qualquer interessado.

Artigo 2084.º

[...]

Por acordo de todos os interessados pode entregar-se a administração da herança e o exercício das

funções de cabeça-de-casal a qualquer outra pessoa.

Artigo 2085.º

[...]

1 - […]:

23 DE JANEIRO DE 2013__________________________________________________________________________________________________________________

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