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1 DE FEVEREIRO DE 2013

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passe RL no valor de 35€ para substituir os passes suburbanos 12 e 23 (31,2€) e o 123 (37,45€), o que traduz nos primeiros um aumento de 12,2%.

Estes aumentos têm que ser enquadrados no seu próprio contexto: em cerca de três anos, o custo dos transportes públicos aumentou em média 27,3 por cento, transformando o nosso sistema de transportes num dos mais caros da Europa, se tivermos em linha de conta os rendimentos médios dos seus utilizadores. E isto considerando apenas os valores percentuais médios referidos nos diplomas.

Porque na prática, há milhares de cidadãos que estão a pagar 100 a 250 por cento mais do que pagavam há dois anos – para utilizar transportes públicos com menor e pior oferta de serviço. Por exemplo, a um cidadão que utilizasse o passe ML Urbano foi-lhe imposto um aumento de 87,2%. E se esse cidadão era estudante ou reformado, o aumento chega a atingir os 274,3%.

Estes sucessivos e incomportáveis aumentos verificaram-se num contexto em que o rendimento disponível dos trabalhadores portugueses diminui dramaticamente. É o enorme aumento de impostos sobre os rendimentos do trabalho; é o corte nos salários, nos subsídios de férias e de natal; é o enorme aumento do desemprego (atingindo já cerca de um milhão e trezentos mil trabalhadores – sendo que menos de um quarto têm acesso ao subsídio de desemprego); é a generalização da precariedade, com o que daí decorre de instabilidade e retirada de direitos.

Em paralelo, é a acentuada penalização das reformas e pensões – em contínua desvalorização desde as mais baixas e mínimas até às que estão sujeitas a cortes de subsídios, contribuições adicionais e outros ataques – agravando também de forma chocante as condições de vida de reformados e pensionistas.

Mais recentemente, o Governo e a maioria de direita na Assembleia da República decidiram retirar, em flagrante violação do direito constitucional à contratação coletiva, o direito ao transporte dos trabalhadores deste sector, negando ilegitimamente aquilo que constitui um direito contratual e contrapartida de trabalho. O direito ao transporte é reconhecido aos trabalhadores do sector há dezenas e dezenas de anos – e no caso dos ferroviários, há mais de um século, desde antes de 1911 – e é completamente inaceitável que seja desta forma retirado por decreto.

Por outro lado, não podemos esquecer que o atual Governo PSD/CDS decretou ainda o fim do passe 4_18 e do passe sub-23. Para muitos milhares de estudantes, e apesar das limitações deste sistema de apoio, esta decisão significou um aumento brutal dos custos para os estudantes e as suas famílias. Assim, existem situações de estudantes que, por exemplo, vivendo na área metropolitana de Lisboa e estudando na cidade de Lisboa sejam obrigados a pagar um acréscimo de mais 35 euros por pessoa, por mês, nas despesas de transporte.

Tal como o PCP oportunamente sublinhou, no momento que o país atravessa é necessário e urgente reforçar o apoio social aos estudantes e aos jovens portugueses e não a sua redução ou extinção. A manutenção do apoio de 50% no passe 4_18 e passe sub-23 é determinante para garantir o direito à educação a todos os estudantes e o direito à mobilidade dos jovens portugueses.

Esta é uma política que provocou uma brutal redução da utilização dos transportes, com prejuízos diversos, desde logo para a mobilidade das populações, mas igualmente para a situação financeira das empresas públicas e privadas, cujos resultados pioram a cada ano, apesar da brutal redução do preço da força de trabalho abusivamente imposta por via dos Orçamentos de Estado.

Face a todo este quadro, não se pode aceitar, e muito menos defender, que haja qualquer aumento dos preços nos transportes, por limitado que seja. É incontornável a exigência de uma política tarifária diferente, que anule os escandalosos aumentos que têm sido decretados e que restitua os apoios e direitos que têm sido ilegitimamente retirados, quer a jovens e estudantes, quer a reformados, pensionistas e idosos, quer aos próprios trabalhadores do sector dos transportes.

Nestes termos, e tendo em consideração o acima exposto, ao abrigo da alínea b) do Artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do número 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

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