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A criação de um Comité Misto de gestão do Acordo;

Disposições relativas à entrada em vigor, vigência, alteração, suspensão e

denúncia do Acordo;

Em conformidade coma Decisão n.º 258/2008/CE do Parlamento Europeu e do

conselho, de 17 de junho de 2008, foram tomadas medidas harmonizadas para

simplificar o trânsito de titulares de vistos Schengen e de títulos de residência

Schengen através do território dos Estados-Membros que ainda não aplicam

plenamente o acervo de Schengen.

Procedimentos comuns relativamente à emissão de vistos e informações

sobre a segurança dos documentos.

PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente, a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. A presente iniciativanão viola o princípio da subsidiariedade, na medida em que o

objetivo a alcançar será mais eficazmente atingido através de uma ação da União;

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 16 de abril de 2013

A Deputada Autora do Parecer

O Presidente da Comissão

(Catarina Martins)

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

II SÉRIE-A — NÚMERO 127______________________________________________________________________________________________________________

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